TRF2 - 5071388-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071388-63.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VITOR ABREU FERREIRAADVOGADO(A): ANDRE FERNANDES FURTADO (OAB RJ120334) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação movida em face do INSS com vistas ao reconhecimento do direito ao benefício assitencial de prestação continuada à pessoa com deficiência.
A parte autora alegou preencher todos os requisitos necessários, de modo que a decisão administrativa de indeferimento teria sido irregular/ilegal.
Analisando o processo administrativo juntado aos autos, verifica-se aparente contradição na manifestação da autarquia.
Consta que a parte autora passou por perícia médica que atestou a existência de impedimento de longo prazo; no entanto, logo depois foi lançada a conclusão de que o benefício não poderia ser deferido em razão do não preenchimento do requisito da deficiência.
Além disso, ao que tudo indica, a miserabilidade foi reconhecida pela autarquia.
O INSS já apresentou sua contestação.
Contudo, a defesa possui teor totalmente genérico; nada disse a respeito dos argumentos da parte ou das provas dos autos.
Diante disso, concedo 05 (cinco) dias às partes para vista de todo o processado e manifestação.
Transcorrido in albis o prazo, voltem oportunamente conclusos para sentença, conforme ordem regular dos trabalhos da unidade. -
11/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 14:40
Determinada a intimação
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10/07/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 05:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 16:57
Juntada de Petição
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28/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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17/02/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 14:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:47
Determinada a citação
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22/11/2024 07:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/09/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:56
Não Concedida a tutela provisória
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18/09/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/09/2024 03:56
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/09/2024 00:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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