TRF2 - 5019786-42.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/09/2025 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019786-42.2024.4.02.5001/ESAUTOR: MARIA DA PENHA FRAGA MAUROADVOGADO(A): LUIZA BALEEIRO COELHO SOUZA (OAB ES022623)SENTENÇA3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, declarando o direito da parte autora à isenção do imposto de renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, incidente sobre seus proventos de pensão por morte previdenciária (INSS e FUNCEF) e pensão por morte militar, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, desde as respectivas datas de concessão dos benefícios (22/01/2013 para a pensão previdenciária e 20/06/2014 para a pensão militar). Condeno a ré a restituir à autora os valores indevidamente pagos a título de IRPF a partir de 21/06/2019, a serem atualizados e acrescridos de juros pela Selic.
A liquidação deverá ser realizada via recomposição da base de cálculo do imposto de renda, a partir das DIRPFs apresentadas pelo autor, com a exclusão, entre as verbas tributáveis, dos proventos de aposentadoria, os quais deverão ser computados como isentos e não tributáveis.
Deverão ser deduzidos os valores já restituídos ao autor com a entrega das DIRPFs.
Deixo de condenar a ré a pagar honorários advocatícios, por ter reconhecido a procedência do pedido.
Incumbe à parte autora comunicar as fontes pagadoras para ciência desta sentença. -
12/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 16:09
Julgado procedente em parte o pedido
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04/02/2025 14:19
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/01/2025 23:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/01/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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29/01/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/01/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 23:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/01/2025 23:33
Determinada a intimação
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27/01/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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22/11/2024 11:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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19/11/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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05/11/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:28
Juntada de Petição
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05/11/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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05/11/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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04/11/2024 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/11/2024 19:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:38
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 22
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29/10/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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23/09/2024 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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15/09/2024 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/09/2024 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 13:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DA PENHA FRAGA MAURO <br/> Data: 16/10/2024 às 07:45. <br/> Local: Antônio Augusto Breda Rocha - Rua Ebenezer Francisco Barbosa número 10, Santo Mônica, Vila Velha/ES. CEP 29105- 210. Tel
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11/09/2024 13:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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10/09/2024 15:51
Juntada de Petição
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03/09/2024 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/07/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/07/2024 18:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/07/2024 21:50
Juntada de Petição
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08/07/2024 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2024 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2024 15:06
Não Concedida a tutela provisória
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24/06/2024 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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21/06/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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