TRF2 - 5005393-18.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005393-18.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: ELMA RODRIGUES MACHADO VIEIRAADVOGADO(A): ROBERTO BRAGANCA BAHIA (OAB RJ079385) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de auxilio por incapacidade temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas. I - O art. 300, do CPC estabelece que a tutela de urgência – qualquer que seja sua modalidade, cautelar ou antecipada – será concedida sempre que demonstrada a probabilidade do direito e o perigo da demora ('perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
No presente momento do processo, não há fundamento jurídico e de fato a justificar a concessão da tutela pretendida, tendo em vista a necessidade de prova pericial para auxiliar o convencimento do Juízo a respeito da probabilidade do direito pleiteado.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na peça inicial.
II - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
III- Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias. -
18/09/2025 11:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/09/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 11:47
Não Concedida a tutela provisória
-
18/09/2025 09:08
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2025 09:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Conclusos para julgamento - 18/09/2025 09:07:19)
-
18/09/2025 08:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJDCA05S)
-
18/09/2025 08:27
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
18/09/2025 08:13
Juntada de Petição
-
18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
25/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
17/06/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
05/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
04/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/06/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 20:50
Perícia designada - <br/>Periciado: ELMA RODRIGUES MACHADO VIEIRA <br/> Data: 20/08/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DAIANNE COUTINHO DOS SANTOS
-
03/06/2025 20:46
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-DC para CEPERJB-RJ)
-
03/06/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
02/06/2025 16:40
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05S para CEPERJA-DC)
-
02/06/2025 15:58
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJDCA03F para RJDCA05S)
-
02/06/2025 15:51
Declarada incompetência
-
02/06/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 11:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/06/2025 10:25
Juntado(a)
-
02/06/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2025 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000924-26.2025.4.02.5118
Marcela da Conceicao da Silva Pacheco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosangela Cacho Guimaraes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010780-48.2024.4.02.5118
Marli Maria da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003800-79.2023.4.02.5002
Enildo Pereira Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003211-77.2025.4.02.5112
Hellen Vitoria Quintino Matias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Carolina Medeiros Pelegrini
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003782-58.2023.4.02.5002
Dejair Diniz Junior
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00