TRF2 - 5015524-06.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 33
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015524-06.2025.4.02.5101/RJAUTOR: EDJANE SOARES DA SILVAADVOGADO(A): MICHEL RAMALHO DE CASTRO (OAB RJ210555)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do artigo 487, I, do CPC, condenando o INSS: I-ao restabelecimento do benefício assistencial de prestação continuada ? BPC/LOAS ? deficiente NB 7031786160, desde a cessação 1/4/2022 (Evento 9, DECL5); II-ao pagamento dos atrasados do referido benefício de prestação continuada desde 1/4/2022 até a sua efetiva implantação, devendo o montante ser acrescido de correção monetária a partir do vencimento de cada parcela e juros de mora desde a citação, observados os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal.
ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº 10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo.
Sem condenação em custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os presentes autos. -
04/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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04/09/2025 15:00
Julgado procedente o pedido
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08/05/2025 02:30
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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17/04/2025 14:41
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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15/04/2025 08:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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09/04/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/04/2025 20:01
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 15
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02/04/2025 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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01/04/2025 23:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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01/04/2025 11:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/03/2025 17:52
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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25/03/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:54
Determinada a citação
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25/03/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 14:48
Juntado(a)
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25/03/2025 14:46
Juntado(a)
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27/02/2025 08:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09S para RJDCA03S)
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26/02/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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18/02/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:55
Declarada incompetência
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18/02/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 14:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/02/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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