TRF2 - 5008394-45.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008394-45.2024.4.02.5118/RJAUTOR: CAROLINE DE LIMA BRAGAADVOGADO(A): ROBERTA LINS DE SOUSA (OAB RJ219065)ADVOGADO(A): LUCIENE FRANCISCO DE MENEZES (OAB RJ223962)RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): RICARDO MARTINS MOTTA (OAB SP233247)ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB DF051585)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL para processar e julgar a presente demanda, tendo em vista a ilegitimidade passiva do Banco Central do Brasil e a inexistência de interesse processual que atraia a competência da Justiça Federal.
Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/2001).
Publique-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/09/2025 15:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/05/2025 19:36
Juntada de Petição
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08/05/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/02/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/02/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
19/02/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/02/2025 00:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 15:31
Determinada a intimação
-
10/12/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/10/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/10/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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23/09/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 14:54
Determinada a citação
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18/09/2024 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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11/09/2024 14:56
Juntada de Petição - NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (DF051585 - GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU)
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03/09/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 14:31
Determinada a intimação
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03/09/2024 14:16
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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