TRF2 - 5010526-02.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010526-02.2024.4.02.5110/RJAUTOR: ICARAHY FERREIRA CALLADO ESPINOLA FILHOADVOGADO(A): DEBORA COSTA DOS SANTOS FERNANDES (OAB RJ241557)ADVOGADO(A): FELIPE DE QUEIROZ FERNANDES (OAB RJ240040)SENTENÇAPosto isso, JULGO PROCEDENTE os pedidos registrados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. RECONHECER o direito do autor à isenção de imposto de renda sobre os proventos recebidos a título de aposentadoria por idade a partir de 07/03/2022 (Evento 12, HISCRE2), abstendo-se a ré de descontar tal tributo dos seus proventos. b. RECONHECER o direito do autor de restituir os valores indevidamente recolhidos a título Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria por idade a partir de 07/03/2022 (Evento 12, HISCRE2), observando-se o prazo prescricional quinquenal e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido.
Fica resguardada à União a possibilidade de compensação do imposto restituído administrativamente por ocasião recomposição das declarações de ajuste anual.
Ressalte-se que o presente caso não constitui hipótese de sentença ilíquida, mas sim de que a determinação do valor da condenação depende de simples cálculo aritmético, a ser apresentado em fase de execução, antes da expedição do requisitório.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01).
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, observadas as formalidades legais. -
10/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 16:48
Despacho
-
04/06/2025 17:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
04/06/2025 17:41
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 12:30
Juntada de Petição
-
03/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
30/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:29
Determinada a intimação
-
27/05/2025 16:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
18/05/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
-
16/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
16/05/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/05/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 19:24
Juntada de Petição
-
05/05/2025 15:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/05/2025 15:16
Determinada a citação
-
07/02/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 14:29
Juntada de Petição
-
05/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
12/12/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/12/2024 16:35
Determinada a intimação
-
02/10/2024 10:48
Conclusos para decisão/despacho
-
30/09/2024 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/08/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:02
Determinada a intimação
-
26/08/2024 16:42
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008630-61.2023.4.02.5108
Geralda Silva do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/06/2024 09:42
Processo nº 5007628-16.2024.4.02.5110
Monique Sampaio Vianna da Silva
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001611-53.2022.4.02.5103
Willian Tavares dos Santos Ribeiro
Fnde - Fundo Nacional de Desenvolvimento...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004338-74.2025.4.02.5104
Edimilson do Carmo de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006458-76.2025.4.02.0000
Maria Iva Martins dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rogerio Augusto Martins de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 17:55