TRF2 - 5035821-39.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5035821-39.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Evento 58 - No prosseguimento da execução, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL requer as seguintes providências em face da parte executada: 1 - a renovação de bloqueio de valores, via sistema SISBAJUD, desta feita, pela modalidade reiterada; 2 - a realização de consultas junto ao sistema RENAJUD; 3 - a consulta ao sistema INFOJUD, a fim de obter cópia da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) e da Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR).
Conclusos, decido.
Trata-se de execução por título extrajudicial movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de KATIA APARECIDA DE SOUZA DAMASCENO (Evento 10).
No Evento 61, noticia-se o falecimento da executada, havido em 13/12/2024.
Conforme informado no Evento 51, tramita na 4ª Vara de Família na Regional de Madureira, Rio de Janeiro - RJ, a ação de Inventário e Partilha, sob o processo nº 0006425-82.2021.8.19.0202. Conclusos, decido. É noticiado o falecimento da parte executada após a propositura da ação, pelo que cabe à parte exequente promover a substituição processual por quem possa figurar como sucessor, na forma do art. 688, I do CPC. É devida a individualização quer do inventariante de eventual espólio quer dos herdeiros necessários do de cujus., caso realizada partilha do acervo hereditário, cuja providência está a cargo exclusivo da parte autora.
Isto porque pelas dívidas remanescentes do de cujus responde o patrimônio deixado, transmitido aos herdeiros na proporção da herança recebida, limitada ao seu quinhão.
Posto isto: - indefiro o requerido pela parte exequente no Evento 58; - com base no art. 76, §1º, I, do CPC, à parte exequente para que, no prazo de 15 dias, promova a regularização do polo passivo da ação, com a comprovação de que tenha havido transmissão de patrimônio pelo executado falecido, que se constitui em pressuposto de desenvolvimento válido do processo.
Decorrido o prazo assinalado, retornem conclusos.
Publiquem-se.
Intimem-se. -
04/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:54
Decisão interlocutória
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04/09/2025 13:24
Juntada de Certidão
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03/09/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 15:47
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/08/2025 21:39
Juntada de Petição
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12/02/2025 12:41
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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02/07/2024 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/07/2024 11:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/07/2024 11:28
Decisão interlocutória
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01/07/2024 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 12:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/06/2024 16:36
Juntada de Petição
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03/05/2024 14:54
Juntada de Petição
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22/04/2024 15:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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17/03/2023 10:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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14/03/2023 15:24
Juntada de Petição
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09/03/2023 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/03/2023 12:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/03/2023 11:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/03/2023 11:12
Decisão interlocutória
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07/03/2023 18:33
Conclusos para decisão/despacho
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10/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/12/2022 15:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
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16/12/2022 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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16/12/2022 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 09:48
Decisão interlocutória
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15/12/2022 20:14
Conclusos para decisão/despacho
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04/11/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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31/10/2022 09:31
Juntada de Petição
-
24/10/2022 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/10/2022 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2022 12:00
Decisão interlocutória
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19/10/2022 11:55
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2022 15:04
Juntada de Petição
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31/08/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/08/2022 08:50
Juntada de Petição
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08/08/2022 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2022 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2022 15:27
Decisão interlocutória
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04/08/2022 08:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2022 08:48
Juntada de peças digitalizadas
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02/08/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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13/07/2022 13:45
Decisão interlocutória
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13/07/2022 09:09
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2022 09:04
Juntada de Petição
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11/07/2022 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2022 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2022 12:13
Intimado em Secretaria
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11/07/2022 12:12
Juntada de Certidão
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11/07/2022 12:10
Juntada de peças digitalizadas
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07/07/2022 17:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VALTER DE TOLEDO DAMASCENO JUNIOR - EXCLUÍDA
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07/07/2022 16:37
Decisão interlocutória
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07/07/2022 08:42
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2022 17:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2022 08:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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13/05/2022 10:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/05/2022 12:06
Determinada a citação
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12/05/2022 08:17
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2022 08:16
Juntada de Certidão
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11/05/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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