TRF2 - 0208999-37.2017.4.02.5151
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0208999-37.2017.4.02.5151/RJ REQUERENTE: GUILHERME COSTA DA SILVAADVOGADO(A): SONIA MARIA FRAGA PEREIRA (OAB RJ072046) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo comum de 15 dias para ambas as partes liquidarem o montante residual ainda não pago1 com demonstração que fundamente o cálculo e apresente de maneira clara os índices de correção monetária e juros porventura aplicados.
Aquela das partes que se omitir (e o cálculo não demonstrado também será considerado como omissão) estará sujeita ao acolhimento do cálculo da outra (artigos 497 e 498 do Código de Processo Civil; quanto à devolução de liquidação mencionada, 509, § 2º e 523 CPC/2015). Sendo dupla a omissão, o processo será baixado e arquivado; somente será reaberto após uma das partes apresentar os cálculos acompanhados de respectivo requerimento de desarquivamento, isto se o fizer dentro do prazo prescricional de 5 anos (súmula 150 STF).
Neste caso, deverá a parte dirigir-se à Secretaria (Cartório Judicial) para comunicar a petição de desarquivamento, já que não há controle de petições de processos arquivados.
No mesmo prazo estabelecido no 1º parágrafo (de 15 dias) deverão ser cumpridas todas as outras obrigações, principais ou acessórias, de acordo com o título judicial com trânsito em julgado, ou pelo menos aquelas que permitam a satisfação do ônus da liquidação, já que a obrigação de pagamento não pode estar sujeita, como de fato não está, a outros prazos que não estritamente aqueles que dizem respeito à execução patrimonial por meio de Requisição de Pequeno Valor, quando for o caso.
Por isso será levada a execução de pagamento adiante independentemente de qualquer outra condição, ainda que isto implique expedição de requisições complementares.
Rio de Janeiro, 03/09/2025 JUIZ FEDERAL(Conforme assinatura eletrônica abaixo) 50077 -
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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04/08/2025 02:25
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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31/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 21:19
Negado seguimento a Recurso
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14/07/2025 16:18
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/07/2025 16:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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22/03/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2024 19:03
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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14/03/2023 13:46
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/03/2023 13:46
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/05/2021 16:09
Lavrada Certidão - Processo Migrado de Sistema
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09/08/2018 14:53
Suspensão por PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL/REGIONAL - (JRJHOP-HEBERT DOS SANTOS PATROCINIO)
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09/08/2018 14:24
Juntada - (JRJHOP-HEBERT DOS SANTOS PATROCINIO)
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09/08/2018 09:09
Devolução de Remessa - (JRJBAI-BIANCA ARADA BAPTISTA)
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06/08/2018 14:41
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Vista - (JRJZHD-EDUARDO SALDANHA DOS SANTOS MENDONZA)
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30/07/2018 17:01
Decisão para Decisão Complemento Suspensão em PU - (JRJKQF-PAULO RICARDO MIGNONI LOUZADA FILHO)
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24/05/2018 13:21
Juntada - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
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09/05/2018 16:34
Intimação de Ato Ordinário - Publicação - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
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09/05/2018 16:29
Atos Ordinatórios / Informação da Secretaria para Ato Ordinatório - (JRJGZF-GILMAR DE SOUZA FRANÇA)
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02/05/2018 16:43
Remessa Interna - (JRJHOP-HEBERT DOS SANTOS PATROCINIO)
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02/05/2018 16:40
Redistribuição Dirigida - (JRJHOP-HEBERT DOS SANTOS PATROCINIO)
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02/05/2018 16:14
Remessa Interna para Distribuir Pedido de Uniformização Regional - (JRJMEB-MARIA EUNICE BARBOSA DA SILVA)
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24/04/2018 12:04
Devolução de Remessa - (JRJAAM-ALICE AMELIA DA MATTA MARTINHO)
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27/03/2018 16:17
Juntada - (JRJAAM-ALICE AMELIA DA MATTA MARTINHO)
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27/03/2018 16:16
Juntada - (JRJAAM-ALICE AMELIA DA MATTA MARTINHO)
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27/03/2018 16:15
Juntada - (JRJAAM-ALICE AMELIA DA MATTA MARTINHO)
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27/03/2018 16:14
Juntada - (JRJAAM-ALICE AMELIA DA MATTA MARTINHO)
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27/03/2018 16:13
Juntada - (JRJAAM-ALICE AMELIA DA MATTA MARTINHO)
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21/03/2018 15:24
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Recurso - (JRJAAM-ALICE AMELIA DA MATTA MARTINHO)
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19/03/2018 12:11
Remessa Interna - (JRJJYT-JULIANA ROES DA MOTTA LIMA)
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08/03/2018 15:18
Decisão para Decisão Complemento Monocrática Referendada - (JRJLBJ-ALINE RIBEIRO ALVES XAVIER)
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07/03/2018 15:11
Remessa Interna - (JRJLHR-LUCIA HELENA FIGUEIREDO ABRUNHOSA)
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07/03/2018 14:50
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJZJA-ANTONIA JULIANA DO VALE NASCIMENTO)
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07/03/2018 10:33
Remessa Interna - (JRJTXY-RENATO DE OLIVEIRA BASTOS)
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05/03/2018 16:20
Juntada - (JRJTXY-RENATO DE OLIVEIRA BASTOS)
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05/03/2018 16:19
Juntada - (JRJTXY-RENATO DE OLIVEIRA BASTOS)
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05/03/2018 16:18
Juntada - (JRJTXY-RENATO DE OLIVEIRA BASTOS)
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05/03/2018 16:17
Juntada - (JRJTXY-RENATO DE OLIVEIRA BASTOS)
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05/03/2018 16:16
Juntada - (JRJTXY-RENATO DE OLIVEIRA BASTOS)
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05/03/2018 16:07
Devolução de Remessa - (JRJTXY-RENATO DE OLIVEIRA BASTOS)
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01/03/2018 11:49
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Contrarrazões - (JRJTXY-RENATO DE OLIVEIRA BASTOS)
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01/03/2018 11:43
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJTXY-RENATO DE OLIVEIRA BASTOS)
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28/02/2018 15:11
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJLQP-LEANDRO PINTO PEREIRA)
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28/02/2018 15:10
Juntada - (JRJLQP-LEANDRO PINTO PEREIRA)
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01/02/2018 10:46
Juntada - (JRJTXY-RENATO DE OLIVEIRA BASTOS)
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31/01/2018 10:56
Devolução de Remessa - (JRJTXY-RENATO DE OLIVEIRA BASTOS)
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29/01/2018 15:29
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Manifestação - (JRJMCD-MIRIAM CAMPOS DE LIMA)
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29/01/2018 15:28
Intimação de Sentença - Registro no Sistema - (JRJMCD-MIRIAM CAMPOS DE LIMA)
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29/01/2018 12:55
Conclusão para Sentença - Com Resolução de Mérito - Julgado procedente o pedido - (JRJTXY-RENATO DE OLIVEIRA BASTOS)
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26/01/2018 17:06
Juntada - (JRJTXY-RENATO DE OLIVEIRA BASTOS)
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18/12/2017 14:38
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJTXY-RENATO DE OLIVEIRA BASTOS)
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15/12/2017 14:58
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJLQP-LEANDRO PINTO PEREIRA)
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15/12/2017 14:54
Juntada - (JRJLQP-LEANDRO PINTO PEREIRA)
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05/12/2017 11:27
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJLQP-LEANDRO PINTO PEREIRA)
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04/12/2017 14:36
Conclusão para Despacho - Determina Intimação - (JRJTXY-RENATO DE OLIVEIRA BASTOS)
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04/12/2017 12:26
Juntada - (JRJLQP-LEANDRO PINTO PEREIRA)
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30/11/2017 16:52
Devolução de Remessa - (JRJLQP-LEANDRO PINTO PEREIRA)
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29/11/2017 12:49
Remessa, Carga Para Procuradoria da Fazenda por motivo de Resposta - (JRJLQP-LEANDRO PINTO PEREIRA)
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28/11/2017 16:19
Remessa Interna - (JRJMSW-MARIA SILVANA DE QUEIROZ WEAVER)
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22/11/2017 14:47
Remessa Interna - (JRJLQP-LEANDRO PINTO PEREIRA)
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22/11/2017 14:46
Intimação de Despacho - Registro no Sistema - (JRJLQP-LEANDRO PINTO PEREIRA)
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21/11/2017 14:57
Conclusão para Despacho - Determina Citação - (JRJLQP-LEANDRO PINTO PEREIRA)
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21/11/2017 14:05
Remessa Interna - (JRJMHY-MARCIA HELENA SCHUCK MAGALHAES VAZ)
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21/11/2017 12:17
Distribuição-Sorteio Automático - (JRJMHY-MARCIA HELENA SCHUCK MAGALHAES VAZ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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