TRF2 - 5004782-90.2024.4.02.5121
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004782-90.2024.4.02.5121/RJAUTOR: ELIZEU DE AQUINOADVOGADO(A): RICARDO DA SILVA SANTOS (OAB RJ160880)SENTENÇA14.
Posto isso, julgo procedente o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder à parte autora aposentadoria por idade, nos termos do artigo 18 das regras de transição da Emenda Constitucional 103/19, desde a data do requerimento administrativo, e pagar as parcelas vencidas atualizadas monetariamente.
A atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) a partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional n. 113/2021, de acordo com o disposto em seu art. 3º. 15.
Os atrasados devidos até 12 meses depois do ajuizamento desta ação deverão ser limitados a 60 salários mínimos vigentes na data do ajuizamento, acrescendo-se a este valor já limitado as prestações que se vencerem desde então, ficando facultado ao demandante o pagamento do total devido até a implantação administrativa do benefício por precatório, ou do limite de 60 salários mínimos vigentes na data do cumprimento do julgado, por RPV, implicando esta opção renúncia ao direito ao valor excedente (artigo 17, parágrafo 4º da Lei nº 10.259/2001). 16. Ante a ausência de efeito suspensivo do recurso inominado eventualmente interposto, determino que o INSS implemente e pague, no prazo de 10 dias, o referido benefício, intimando-o do inteiro teor desta sentença para o imediato cumprimento, que deverá ser comunicado ao Juízo. 17.
Intime-se o INSS para fornecer a planilha de cálculos (execução invertida), no prazo de 30 (trinta) dias contados do trânsito em julgado. 18.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 19.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Não havendo a interposição de recurso, determino que o INSS, após o trânsito em julgado, implante o benefício ora concedido, no prazo de 10 (dez) dias. 20.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens. 21.
Apresentados os valores relativos aos atrasados, expeça-se o RPV e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 22.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 23.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência pertinente, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF. 24.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 25.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 17:03
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 14:15
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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29/04/2025 19:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/04/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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08/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:48
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/04/2025 15:47
Juntado(a)
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07/04/2025 18:38
Juntado(a)
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02/04/2025 14:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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02/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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02/04/2025 14:09
Determinada a intimação
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20/02/2025 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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15/01/2025 03:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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15/01/2025 01:43
Juntada de Petição
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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11/12/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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11/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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26/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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26/10/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/10/2024 17:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/09/2024 11:31
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/08/2024 09:37
Juntada de Petição
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16/08/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/08/2024 17:47
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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28/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2024 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 13:19
Não Concedida a tutela provisória
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18/06/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2024 12:49
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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13/06/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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13/06/2024 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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12/06/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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