TRF2 - 5069184-46.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5069184-46.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: UNIMED-RIO EMPREENDIMENTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDAADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a notícia de parcelamento do débito, suspendo o curso da presente execução, na forma do art. 922 do CPC, até ulterior manifestação da Exequente acerca do adimplemento da obrigação ou rescisão do acordo.
Atente a Exequente para o fato de que não serão concedidas suspensões sucessivas por prazos determinados e vista dos autos após certo período, a uma porque somente a interrupção do parcelamento ou o seu término autorizam o levantamento da suspensão e a necessidade de pronunciamento judicial, e a duas porque o feito é eletrônico, podendo a Exequente ter acesso a qualquer tempo ao seu inteiro teor e peticionar no momento em que julgar oportuno.
Petições requerendo vista ou suspensão por tempo determinado, seguida de nova vista, sequer serão apreciadas por este Juízo, por prejudiciais à celeridade e à economia processual.
Fica a Exequente ciente de que, ocorrendo a rescisão do acordo de parcelamento, ainda que não comunicada nos autos por qualquer das partes, até porque tal comunicação compete ao credor, principal interessado no prosseguimento do processo, o prazo prescricional recomeça a correr automaticamente da data da rescisão, e não haverá intimação para manifestação sobre o prosseguimento.
Intime-se.
Prazo : 5 (cinco) dias, contados em dobro, n/f do art. 183, "caput", do NCPC. -
17/09/2025 13:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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17/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2025 13:02
Decisão interlocutória
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16/09/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 15:55
Juntada de Petição
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 19:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2025 19:50
Despacho
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13/08/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 14:43
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/08/2025 22:32
Juntada de Petição
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16/12/2024 15:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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29/10/2024 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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23/10/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 14
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10/10/2024 22:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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03/10/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:31
Determinada a intimação
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03/10/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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03/10/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/10/2024 22:51
Juntada de Petição
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25/09/2024 16:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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21/09/2024 10:47
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 4
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20/09/2024 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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18/09/2024 17:02
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/09/2024 18:30
Determinada a citação
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06/09/2024 17:49
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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