TRF2 - 5082390-30.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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16/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5082390-30.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MANOEL RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): BEATRIZ DA COSTA CABRAL (OAB RJ250689)ADVOGADO(A): SUELI CRISTINA GOMES PEREIRA (OAB RJ079228) DESPACHO/DECISÃO Evento 52 - Intime-se o INSS acerca do peticionado pelo autor no evento 62, no qual anui ao bloqueio do valores disponibilizados administrativamente.
Nada sendo requerido, no prazo de 15 dias, expeça-se o requisitório com base na planilha juntada no evento 52.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base no princípio da razoável duração do processo, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - declaração assinada pelo(a) autor(a) afirmando que não houve pagamento ou adiantamento dos honorários contratuais, em virtude da reserva de honorários requerida pelo patrono; 3 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 15 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
15/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 15:20
Determinada a intimação
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05/08/2025 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 22:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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02/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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30/05/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:55
Despacho
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30/05/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/03/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 10:27
Determinada a intimação
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21/03/2025 17:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 17:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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21/03/2025 17:53
Transitado em Julgado - Data: 14/02/2025
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21/03/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 12:08
Juntada de Petição
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26/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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19/02/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/02/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/02/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/02/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Por acordo restabelecer/conceder benefício ou restabelecer e converter outra espécie
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14/02/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/02/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
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14/02/2025 18:30
Homologada a Transação
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14/02/2025 15:43
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 15:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/01/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/01/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/01/2025 04:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/01/2025 21:58
Juntada de Petição
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16/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 14:49
Determinada a intimação
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16/01/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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16/01/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 13
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16/12/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 15:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/12/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/12/2024 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/12/2024 14:41
Não Concedida a tutela provisória
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09/12/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MANOEL RIBEIRO DOS SANTOS <br/> Data: 16/01/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: EDUARDO FER
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09/12/2024 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
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21/11/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 12:40
Determinada a intimação
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24/10/2024 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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