TRF2 - 5069532-64.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5069532-64.2024.4.02.5101/RJAUTOR: LILIA ZANNI RIBEIROADVOGADO(A): CLAUDIA PEIXOTO RODRIGUES (OAB RJ187889)SENTENÇALILIA ZANNI RIBEIRO ajuizou ação, sob o rito dos Juizados Especiais Federais, em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em que pleiteia a anulação do débito apurado no Citada, a União Federal contestou requerendo a improcedência dos pedidos autorais.
Decido.
Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para determinar que seja recalculado o montante de IRPF suplementar devido no exercício 2012, ano-calendário 2011, com fuclro na Lei nº 9.250/95, art. 8º, II, nos termos da fundamentação.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, por força do art. 55, da Lei nº 9.099/1995.
Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, § 3º e 1.007 do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/09/2025 19:03
Julgado procedente em parte o pedido
-
03/06/2025 16:36
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2025 14:30
Determinada a intimação
-
12/03/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
04/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
03/02/2025 19:25
Juntada de Petição
-
23/11/2024 16:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
15/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
05/11/2024 14:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/10/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2024 22:03
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/09/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:02
Determinada a intimação
-
12/09/2024 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002648-05.2024.4.02.5117
Roberto do Nascimento Silva
Hebc Construcoes LTDA
Advogado: Diego Lima Fitaroni
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5092495-32.2025.4.02.5101
Wellerson Teodoro Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5002132-79.2024.4.02.5118
Enio Carlos Pinto dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000055-08.2025.4.02.5104
Rosiane Teodoro Theodoro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Juceli Costa da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5051605-56.2022.4.02.5101
Danilo Benvenuto Reckman
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Karina Cohen Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00