TRF2 - 5009653-75.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009653-75.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: MANOEL DO NASCIMENTO BORGESADVOGADO(A): OTON SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ056494)RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICALADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB AL014063A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homologado pelo STF, nos autos da ADPF 1.236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. -
17/09/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:13
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade - STF
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16/09/2025 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 15:49
Juntada de Petição
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28/05/2025 16:06
Juntada de Petição
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27/01/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/01/2025 13:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/01/2025 09:04
Juntada de Petição
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/12/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/12/2024 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/12/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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16/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/11/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/11/2024 13:57
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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05/11/2024 15:31
Juntada de Petição
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26/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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22/10/2024 17:42
Juntada de Petição - SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (AL014063A - FABIO FRASATO CAIRES)
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21/10/2024 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2024 17:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/10/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 13:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 13:12
Não Concedida a tutela provisória
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15/10/2024 16:35
Conclusos para decisão/despacho
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15/10/2024 16:32
Alterado o assunto processual - De: Pensão - Para: Indenização por dano material
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15/10/2024 14:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA01F para RJVRE01F)
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15/10/2024 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA03F para RJDCA01F)
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15/10/2024 14:20
Alterado o assunto processual
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11/10/2024 08:38
Despacho
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10/10/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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