TRF2 - 5010900-90.2022.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/09/2025 00:00
Intimação
Ação Rescisória (Turma) Nº 5010900-90.2022.4.02.0000/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuizou ação rescisória para desconstituir a coisa julgada formada na “Ação Indenizatória” n.º 5003523-14.2020.4.02.5117.
O anterior Relator, Desembargador Federal Ferreira Neves, deferiu, em parte, a tutela provisória para suspender a execução relativa aos danos morais (R$50.000,00), cioso da discrepância em relação ao valor requerido por MARIA JOSÉ TRINDADE a título de danos morais (R$10.000,00), em violação aos arts. 141 e 492 do CPC.
Com o falecimento da ré, foi retificado o polo passivo, para constar o espólio, representado pelo inventariante JOSÉ CARLOS TRINDADE, tal como apresentado nos autos de origem.
Citado, permaneceu silente.
Decido.
Diante da revelia da parte ré, é desnecessário oportunizar a réplica.
No mais, trata-se de controvérsia unicamente de direito, dispensando-se a produção de outras provas.
Destaca-se, ainda, que a existência desta ação rescisória não é desconhecida da parte ré.
Na origem, foi mencionada em decisão do seguinte teor: “Manifestem-se as partes sobre a tutela deferida nos autos da Ação Rescisória nº 50109009020224020000, no prazo de 5 (cinco) dias”.
Foi apresentada petição em nome de MARIA JOSÉ TRINTADE, afirmando: “A Autora informa que através deste ato toma ciência da referida ação rescisória, tendo em vista que naquela sequer foi citada, confirmando que comparecerá espontaneamente, no prazo legal, para apresentar contestação naquele processo”.
De todo modo, por cautela, devem ser cadastrados os advogados que, na origem, atuam em favor do espólio: Ante o exposto, atualizado o cadastro processual, intimem-se as partes para apresentarem razões finais, na forma do art. 973 do CPC.
Após, ao MPF para parecer. -
12/09/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 16:22
Juntada de Certidão
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08/09/2025 13:49
Remetidos os Autos - SUB3SESP -> SUB8TESP
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08/09/2025 12:43
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB3SESP
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08/09/2025 12:43
Determinada a intimação
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02/09/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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08/08/2025 10:04
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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30/07/2025 19:33
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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22/07/2025 11:01
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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09/07/2025 16:09
Juntado(a)
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25/06/2025 11:38
Expedição de ofício
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17/06/2025 14:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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17/06/2025 14:09
Determinada a citação
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17/12/2024 18:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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17/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
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08/12/2024 10:10
Cancelada a movimentação processual - (Evento 38 - Juntada de certidão - 08/12/2024 10:08:47)
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18/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2024 05:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 12:05
Juntado(a)
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29/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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26/08/2024 11:40
Expedição de ofício
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22/08/2024 08:28
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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21/08/2024 07:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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20/08/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 13:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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14/08/2024 17:07
Determinada a intimação
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04/11/2022 13:10
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB32
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04/11/2022 13:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
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03/11/2022 10:53
Juntada de Petição
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31/10/2022 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/10/2022 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2022 13:59
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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28/10/2022 13:59
Determinada a intimação
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07/10/2022 12:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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04/10/2022 17:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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27/09/2022 11:20
Juntada de Certidão
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27/09/2022 11:15
Expedição de ofício
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23/09/2022 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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31/08/2022 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/08/2022 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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30/08/2022 18:10
Expedição de Mandado - TRF2SECOMD
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29/08/2022 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/08/2022 11:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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29/08/2022 11:46
Deferido o pedido
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02/08/2022 17:36
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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02/08/2022 17:35
Juntada de Certidão
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01/08/2022 12:24
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB32 -> SUB8TESP
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29/07/2022 20:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB18 para GAB32)
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29/07/2022 20:06
Classe Processual alterada - DE: Ação Rescisória (Seção) PARA: Ação Rescisória (Turma)
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29/07/2022 19:05
Remetidos os Autos - SUB3SESP -> CODRA
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29/07/2022 18:08
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB18 -> SUB3SESP
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29/07/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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