TRF2 - 5008020-77.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008020-77.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MARIA BETHANIA NUNES PEREIRA LEAL VIANNAADVOGADO(A): DAYSE GUIMARAES DA FONSECA GUILLOT (OAB RJ135087)RÉU: BANCO DO BRASIL SASENTENÇAIII.
DISPOSITIVO Em face do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO em relação à União Federal, com base no art. 485, inciso VI, e § 3º, do CPC, e DECLARO-ME ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE para processar e julgar o presente feito em relação ao Banco do Brasil, motivo pelo qual DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos juízos da Justiça Estadual em Niterói (evento 1, END4), com fulcro no art. 64, § 3º, do CPC.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55).
Na eventualidade de oposição de embargos de declaração, ressalvados casos em que não cabíveis efeitos infringentes, dê-se vista à parte embargada, pelo prazo legal, vindo, em seguida, os autos conclusos para sentença em embargos de declaração.
Havendo recurso, ao recorrido para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
11/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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13/06/2025 19:03
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 08:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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02/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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31/03/2025 19:51
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 14:00
Juntada de Petição
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24/02/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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04/02/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/02/2025 19:25
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/02/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 16:41
Determinada a citação
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22/10/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2024 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT04F para RJNIT07S)
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04/09/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/08/2024 17:02
Juntada de Petição
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06/08/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2024 18:51
Declarada incompetência
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06/08/2024 16:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/08/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 13:05
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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31/07/2024 13:04
Alterado o assunto processual
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30/07/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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