TRF2 - 5006234-02.2023.4.02.5112
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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12/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/09/2025 22:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 68
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006234-02.2023.4.02.5112/RJ AUTOR: DALVA REGINA MEDEIROS MONTEIROADVOGADO(A): JORGE HENRIQUE DE SOUZA (OAB RJ244730) DESPACHO/DECISÃO A presente demanda foi proposta por DALVA REGINA MEDEIROS MONTEIRO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, postulando a revisão do seu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB: 196.752.727-7), com a averbação dos períodos de 01/06/1989 a 02/05/2003 e de 01/08/2001 a 31/05/2008, bem como, o enquadramento dos referidos períodos como especiais.
Este Juízo proferiu Sentença julgando improcedente o pedido.
Foi dado provimento ao recurso interposto pela parte autora para reconhecer a especialidade dos períodos de 01/06/1989 até 03/12/1998 e 01/08/2001 e 05/05/2008, autorizando sua conversão em tempo comum e a consequente revisão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, observada a prescrição quinquenal (evento 54, DOC1).
O Acórdão transitou em julgado em 09/09/2025 (Evento 64).
Visto isso, primeiramente, à Secretaria para que promova a retificação da classe processual de forma que passe a constar "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - JEF".
Tendo em vista o disposto no art. 536, caput e § 4º, c/c art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se a executada para comprovar, no prazo de 30 (trinta) dias, o cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença transitada em julgado, comprovando no processo, sob pena de eventual aplicação das sanções previstas no § 1º do art. 536 do CPC/15.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB 1967527277 DIB 23/01/2020 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Observações Cumprido, nos termos do decidido nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 219, intime-se o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que forneça o valor devido a título de atrasados, em 30 (trinta) dias, trazendo cópia dos elementos em que se baseou na apuração dos cálculos, de modo a possibilitar o cumprimento espontâneo do julgado, exonerando a executada do pagamento de honorários referentes à fase de execução.
Os cálculos deverão discriminar separadamente os valores referentes ao exercício corrente e aos exercícios anteriores, bem como o número de meses do exercício corrente e dos exercícios anteriores, de forma a atender ao disposto no art. 8º, incisos XXI e XXII, da Resolução CJF n.º 822/2023.
Após, dê-se vista à parte autora, por 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de sua concordância com os cálculos apresentados pela autarquia.
Havendo concordância quanto ao montante ou decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para que seja determinada a expedição dos requisitórios.
Na hipótese de discordância da parte autora, esta deverá promover a intimação da executada para o cumprimento da sentença condenatória, relativa ao pagamento de quantia certa, que será executada nestes mesmos autos, nos termos do art. 535 do CPC/2015. No caso de discordância quanto aos cálculos da autarquia, a parte autora deverá fornecer sua própria planilha, atualizada e discriminada, inclusive com os índices de correção monetária, taxa de juros, termo inicial e final da correção monetária e dos juros usados, a teor do art. 534 do CPC/2015. -
10/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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10/09/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 18:26
Decisão interlocutória
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10/09/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 10:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJJUS501
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09/09/2025 09:59
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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01/09/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/09/2025 20:54
Juntada de Petição
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 55
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06/08/2025 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 01:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 17:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 16:47
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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04/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:54
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/07/2025 12:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 14:00 a 13/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 157
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14/07/2025 18:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator
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14/07/2025 15:04
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 11:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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09/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/06/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/06/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2024 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2024 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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16/05/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2024 17:43
Julgado improcedente o pedido
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23/02/2024 15:00
Alterado o assunto processual
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23/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/01/2024 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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09/01/2024 18:11
Conclusos para julgamento
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20/12/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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19/12/2023 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/12/2023 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/12/2023 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/12/2023 00:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/12/2023 00:36
Determinada a intimação
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14/12/2023 11:35
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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30/11/2023 09:03
Juntada de Petição
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22/11/2023 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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22/11/2023 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 23:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 23:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/11/2023 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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22/11/2023 11:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2023 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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24/10/2023 21:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/10/2023 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2023 21:04
Decisão interlocutória
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23/10/2023 08:55
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2023 16:15
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJJUS501J)
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20/10/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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