TRF2 - 5000496-86.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000496-86.2025.4.02.5104/RJAUTOR: PEDRO AUGUSTO CORREAADVOGADO(A): CLEICIONE DO NASCIMENTO SILVA (OAB RJ124685)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, decido a lide, nos seguintes termos: i) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para declarar como tempo de serviço exercido em atividade especial os períodos de 15/10/1986 a 13/04/1988, 16/12/1987 a 26/02/1988, 23/05/1988 a 27/05/1988, 11/07/1988 a 19/08/1988, 08/09/1988 a 04/01/1990, 23/01/1991 a 31/12/1999 e 03/01/2000 a 12/11/2019. ii) JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a ausência de interesse de agir da parte autora, relativamente ao pedido de reconhecimento da especialidade dos intervalos entre 13/11/2019 e 24/04/2020 e 16/11/2020 e 31/07/2024. iii) JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Sem custas e sem honorários advocatícios, em conformidade com o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c o art. 1º da Lei n° 10.259/2001.
A gratuidade de justiça foi deferida no evento 4.
P.
R.
I. -
12/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 16:31
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2025 03:46
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 16:25
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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13/05/2025 17:25
Juntada de Petição
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13/05/2025 11:37
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/02/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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03/02/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 13:57
Não Concedida a tutela provisória
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03/02/2025 07:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/01/2025 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/01/2025 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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