TRF2 - 5073110-35.2024.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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11/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5073110-35.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CAIO WATKINSRECORRIDO: TATIANA MOTTA DAVID GHETTI (AUTOR)ADVOGADO(A): RAPHAEL RAY DA ROCHA FORTE (OAB RJ222279)ADVOGADO(A): LIDIA BATISTA DE JESUS BRANDAO (OAB RJ232753)ADVOGADO(A): ANÁLIA DA COSTA MATOS (OAB RJ246248)ADVOGADO(A): MARCELLA FERNANDES GOMES PEREIRA FORTE (OAB RJ219301) ADMINISTRATIVO - SERVIDOR - pagamento retroativo referente à progressão funcional sem atualização monetária e juros moratórios - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - DIREITO À PERCEPÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA e dos juros moratórios INCIDENTEs SOBRE OS VALORES RECONHECIDOS E JÁ PAGOS PELA ADMINISTRAÇÃO - RECURSO DA PARTE RÉ GENÉRICO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e a ele NEGAR PROVIMENTO, pelos motivos expostos, para manter a sentença proferida pelo juízo de origem.
Sem condenação ao pagamento de custas, tendo em vista a isenção de que goza a parte ré.
No entanto, condeno ao pagamento de honorários advocatícios em razão de sua sucumbência nesta instância recursal, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fundamento no art. 55 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/01.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se.
Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2025. -
10/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 17:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 15:10
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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10/09/2025 14:10
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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29/04/2025 17:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G03
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22/04/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/04/2025 22:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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08/04/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/03/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 12:22
Decisão interlocutória
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25/03/2025 16:52
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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25/03/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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21/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:28
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 21:16
Juntada de Petição
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13/12/2024 16:26
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 09:51
Juntada de Petição
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13/12/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/12/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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26/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 17:23
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO29S)
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02/11/2024 01:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/10/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/10/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 10
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15/10/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 21:59
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 15:31
Despacho
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08/10/2024 14:26
Conclusos para decisão/despacho
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04/10/2024 18:54
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO29S para CEJUSCRIOA)
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/09/2024 20:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2024 20:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/09/2024 20:33
Decisão interlocutória
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18/09/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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17/09/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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