TRF2 - 5001171-64.2025.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2025 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5001171-64.2025.4.02.5002/ESIMPETRANTE: DOUGLAS HENRIQUES RODRIGUES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): KETTERSON DE FREITAS PEREIRA (OAB ES030618)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, pela perda superveniente do objeto, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC.
Sem condenação em custas, em função da isenção prevista no art. 4º, I, da Lei 9.289/96, e sem condenação em honorários advocatícios, por força das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ e do art. 25 da Lei n°12.016/09.
Sentença não sujeita à remessa necessária.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso de apelação, venham-me os autos conclusos para análise do juízo de retratação - art. 485, §7º, do CPC.
Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
11/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 18:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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08/08/2025 11:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 19:31
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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25/04/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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25/04/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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04/04/2025 16:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2025 15:12
Juntada de Petição
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02/04/2025 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2025 13:34
Juntado(a)
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01/04/2025 17:02
Expedição de Mandado - Prioridade - ESCACSECMA
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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24/02/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/02/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/02/2025 12:11
Expedição de ofício - 1 carta
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17/02/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 23:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 23:28
Não Concedida a tutela provisória
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14/02/2025 10:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ITAPEMIRIM - EXCLUÍDA
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13/02/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJJUS505J para ESCAC01F)
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13/02/2025 17:12
Alterado o assunto processual
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13/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2025 17:01
Declarada incompetência
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13/02/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 10:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS505J)
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13/02/2025 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/02/2025 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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