TRF2 - 5017929-29.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 60
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017929-29.2022.4.02.5001/ES AUTOR: ROBERTO CARLOS PEREIRA OLIVEIRAADVOGADO(A): GABRIELLA SANTOS LOPES (OAB ES037563)ADVOGADO(A): ELISANGELA GONCALVES DE LIMA (OAB ES011119) DESPACHO/DECISÃO Em 13/12/2024, 01 (um) dos recursos vinculados ao Tema GRC/TRF2 n. 16, encaminhados pela Eg.
Vice-Presidência do TRF da 2ª Região ao Superior Tribunal de Justiça como representativos de controvérsia, foi afetado, sob o número REsp nº 2.116.343/RJ, juntamente com outros recursos de outro Regional, ao tema repetitivo n. 1090 para julgamento pela sistemática dos recursos repetitivos.
Foi firmada a tese no seguinte sentido: Tema repetitivo nº 1090: Questão submetida a julgamento (STJ): “1) Saber se a anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) quanto ao uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz comprova o afastamento da nocividade da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. 2) Saber a qual das partes compete o ônus da prova da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI), em caso de contestação judicial da anotação positiva no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).” Tese Firmada I - A informação no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) sobre a existência de equipamento de proteção individual (EPI) descaracteriza, em princípio, o tempo especial, ressalvadas as hipóteses excepcionais nas quais, mesmo diante da comprovada proteção, o direito à contagem especial é reconhecido.
II - Incumbe ao autor da ação previdenciária o ônus de comprovar: (i) a ausência de adequação ao risco da atividade; (ii) a inexistência ou irregularidade do certificado de conformidade; (iii) o descumprimento das normas de manutenção, substituição e higienização; (iv) a ausência ou insuficiência de orientação e treinamento sobre o uso adequado, guarda e conservação; ou (v) qualquer outro motivo capaz de conduzir à conclusão da ineficácia do EPI.
III - Se a valoração da prova concluir pela presença de divergência ou de dúvida sobre a real eficácia do EPI, a conclusão deverá ser favorável ao autor.
Dessa forma, determino o regular prosseguimento do feito.
Intimem-se as partes para ciência. Prazo de 10 dias.
Não havendo requerimento fundamentado de provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
11/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:13
Determinada a intimação
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11/09/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 16:37
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/11/2024 17:10
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50067509520244020000/TRF2
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14/11/2024 17:10
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006750-95.2024.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 20, 21, 22, 35
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08/10/2024 21:21
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50067509520244020000/TRF2
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06/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2024 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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22/05/2024 15:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50067509520244020000/TRF2
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21/05/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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20/05/2024 16:46
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50067509520244020000/TRF2
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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25/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 13:40
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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25/03/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2024 15:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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22/03/2024 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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23/02/2024 17:29
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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20/02/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 19:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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22/08/2023 21:27
Conclusos para julgamento
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10/08/2023 05:45
Juntada de Petição
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/07/2023 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2023 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2023 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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04/07/2023 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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29/05/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2023 13:53
Decisão interlocutória
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07/11/2022 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2022 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/11/2022 14:26
Juntada de Petição
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07/10/2022 14:58
Juntada de Petição
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05/10/2022 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 31/10/2022
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26/09/2022 13:27
Juntada de Petição
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25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/09/2022 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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13/09/2022 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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10/08/2022 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/07/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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25/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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23/06/2022 06:43
Juntada de Petição
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15/06/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/06/2022 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2022 18:27
Determinada a citação
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14/06/2022 13:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2022 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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