TRF2 - 5027331-57.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027331-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: INDUSTRIA METALURGICA SUL FLUMINENSE LTDAADVOGADO(A): MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB SP134648) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a prova pericial, requerida pela parte Ré, na especialidade de engenharia metalúrgica, nomeando para tanto o Dr.
GABRIEL BELTRAME DERNER SILVA para atuar como perito do Juízo nestes autos. 2) Intimem-se as partes para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, em 15 (quinze) dias, na forma do art. 465, § 1º, II e III, do NCPC. 3) Após, intime-se o ilustre perito para ciência da nomeação e para manifestação quanto à aceitação do encargo, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que, aceitando, deverá apresentar proposta de honorários periciais. 4) Atendido, às partes para manifestação acerca da proposta de honorários periciais.
Havendo concordância com o valor pretendido pelo perito, caberá a parte Ré, requerente da prova, no prazo de 10 (dez) dias, o depósito integral do valor proposto. 5) Havendo discordância, ao perito para que ratifique ou adeque a proposta de honorários, dando-se nova vista às partes pelo prazo de 5 dias, em caso de alteração.
Estando a Ré - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA/RJ - de acordo com o novo valor proposto, deve proceder ao depósito integral da verba, no prazo de 10 dias.
Ressalto que os honorários periciais devem ser depositados em conta judicial vinculada aos presentes autos, a ser aberta na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ag.
PAB/JF - 0625. 6) Não havendo acordo das partes quanto ao valor dos honorários, venham-me os autos conclusos para fixação. 7) Comprovado o depósito dos honorários periciais a qualquer tempo, o respectivo laudo deverá ser entregue no prazo de até 60 (sessenta) dias. 8) Entregue o laudo, dê-se vista às partes, para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, NCPC).
Na hipótese dos autos, autorizo, desde já, o Sr. perito ora nomeado a responder tão somente quesitos referentes à sua área de atuação, ficando dispensado de analisar questões de cunho exclusivamente jurídico.
Da mesma forma, eventuais pedidos de esclarecimentos complementares das partes deverão ser pertinentes à expertise do perito e relevantes para o deslinde da demanda, afastadas, desde já, indagações de natureza jurídica que não estejam afetas à atuação específica do expert na especialidade de Ciências Contábeis. 9) Havendo impugnação, ao perito para que preste os devidos esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, NCPC), dando-se vista às partes, em seguida, por 5 (cinco) dias. 10) Não havendo impugnação ou após prestados os devidos esclarecimentos, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento do valor dos honorários periciais. 11) Nada mais sendo requerido pelas partes, façam-me os autos conclusos para sentença. -
10/09/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2025 19:56
Decisão interlocutória
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12/05/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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29/01/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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19/12/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 09:23
Despacho
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18/10/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/07/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/07/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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24/05/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2024 23:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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20/05/2024 12:59
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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20/05/2024 11:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2024 11:38
Determinada a intimação
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17/05/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2024 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 14:12
Determinada a intimação
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29/04/2024 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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