TRF2 - 5002484-33.2025.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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09/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002484-33.2025.4.02.5108/RJAUTOR: YASMIN SOARES DE LIMAADVOGADO(A): JOAO LUIZ BRAGA RODRIGUES (OAB RJ264185)SENTENÇADISPOSITIVO NB 719.691.394-0 ), no período de 20/02/2025 (DER) a até 30 dias após a data da efetiva implantação do benefício, considerando o tema 246 da TNU: - Quando a decisão judicial adotar a estimativa de prazo de recuperação da capacidade prevista na perícia, o termo inicial é a data da realização do exame, sem prejuízo do disposto no art. 479 do CPC, devendo ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação.
II - quando o ato de concessão (administrativa ou judicial) não indicar o tempo de recuperação da capacidade, o prazo de 120 dias, previsto no § 9º, do art. 60 da Lei 8.213/91, deve ser contado a partir da data da efetiva implantação ou restabelecimento do benefício no sistema de gestão de benefícios da autarquia.
Caso o tempo estabelecido para a recuperação seja considerado insuficiente, o segurado poderá pedir a prorrogação do benefício diretamente à Previdência Social, desde que o faça nos 15 dias anteriores à cessação do benefício.
Diante da natureza alimentar do benefício e da comprovação da incapacidade laborativa da parte autora, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para determinar que o INSS conceda o benefício em favor da parte autora, no prazo de 30 dias, a contar da intimação da presente sentença, e com DIP na mesma competência em que ela vier a ser efetivada. Intime-se a APS/AADJ para cumprimento. -
04/09/2025 20:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/09/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/09/2025 15:40
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2025 08:43
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/06/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/06/2025 16:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:29
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 20:27
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 13:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-SP para RJNIT01F)
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17/06/2025 13:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/06/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/06/2025 16:34
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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13/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 11:50
Perícia designada - <br/>Periciado: YASMIN SOARES DE LIMA <br/> Data: 17/06/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: STEPHANIA MORREALE
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13/05/2025 11:49
Registrado para retificada a autuação - Alterada a especialidade médica pericial
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13/05/2025 11:49
Juntada de Certidão
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09/05/2025 21:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJA-SP)
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09/05/2025 20:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 15:41
Juntado(a)
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09/05/2025 15:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT01F)
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09/05/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/05/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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