TRF2 - 5007037-96.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007037-96.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CARLOS MARTINS FARIAS JUNIORADVOGADO(A): ISABEL MIDIA ALCANTARA MARTINS (OAB RJ222373)ADVOGADO(A): SEJAINE FERREIRA CERQUEIRA (OAB RJ236516)ADVOGADO(A): ADRIANA DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ143412) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta pela parte autora contra o INSS, visando à concessão de aposentadoria por idade, ou, subsidiariamente, à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 c/c 99, § 3º, CPC.
II - Diante do requerido pela parte autora e do documento por ela apresentado, concedo-lhe prioridade processual, nos termos dispostos no art. 1.048, do CPC, determinando à Secretaria que proceda à identificação própria dos autos que evidencie o regime de tramitação prioritária.
III - Indefiro o pedido de sigilo das peças processuais, tendo em vista que somente as peças públicas podem ser acessadas por terceiros, haja vista que o próprio sistema processual impede a sua visualização.
Os demais documentos juntados aos autos ficam condicionados à indicação da chave do processo.
IV - Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Na mesma oportunidade, intime-se o réu para, em igual prazo, manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e apresentar toda a documentação de que disponha para o deslinde da causa, nos termos do art. 11 da Lei nº 10.259/2001.
Fique o réu ciente da possibilidade de litispendência e/ou coisa julgada entre o presente feito, e aquele(s), ocasionalmente, relacionado(s) pela Distribuição, cabendo-lhe, se assim entender, acusar a ocorrência de vício, nos termos do artigo 337, incisos VI e VII do CPC.
V - Apresentada a resposta ou decorrido o prazo, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Oportunidade em que a parte Autora poderá manifestar-se sobre a contestação e/ou documentos juntados pela parte Ré, em sua peça de defesa.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
VI - Após, façam-me os autos conclusos. -
16/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2025 15:31
Determinada a citação
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10/09/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/09/2025 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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