TRF2 - 5083439-72.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5083439-72.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVIANE DE BARROSADVOGADO(A): BRUNA AFONSO DE OLIVEIRA (OAB RJ231895) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a inicial, sob pena de seu indeferimento, nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, com a extinção do processo sem a resolução do mérito, na forma do art. 485, I, do CPC, juntando aos autos: a) declaração de renúncia expressa aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos, datada e assinada pela parte autora ou por procurador com poderes específicos para tanto, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais Federais; b) cópia de comprovante de residência oficial (conta de água, gás, luz ou de outras concessionária de serviços públicos), legível e atualizado (expedido em prazo inferior a 6 meses anteriores à data do ajuizamento), em seu nome, ou acompanhado de declaração, sob as penas da lei, firmada pela pessoa cujo nome conste no referido comprovante e instruída com cópia do documento de identificação do declarante, de que a parte autora tem domicílio e residência no local.
No caso de caso de impossibilidade, é facultado à parte autora juntar aos autos qualquer comprovante de residência particular atual em nome próprio, acompanhado de declaração de residência assinada pela parte autora, nos termos do art. 1º, da Lei 7.115/83 e do Enunciado 35 da FOREJEF, devendo constar na declaração expressamente a ciência do(a) declarante sobre a responsabilidade criminal a que fica sujeito em caso de declaração falsa prestada em Juízo. -
15/09/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/09/2025 16:20
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 09:06
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/08/2025 13:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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18/08/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 15:28
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO09S para RJNIT04F)
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18/08/2025 15:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/08/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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