TRF2 - 5002351-40.2024.4.02.5103
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5002351-40.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: ANA MARIA ROCHA DOS SANTOSADVOGADO(A): EUZIENIO ARAUJO BALDINO (OAB RJ247602) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada com o fim de questionar descontos associativos alegadamente fraudulentos realizados em benefício previdenciário. Ocorre que em 03/07/2025 foi homologado pelo STF, nos autos da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, acordo interinstitucional que tem por finalidade operacionalizar o ressarcimento de descontos indevidos realizados por associações em benefícios previdenciários. Na decisão monocrática proferida pelo Min.
Dias Toffoli, restou determinado que: "(...) Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil.
Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).
Mantenho, outrossim, a determinação de suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos objeto desta demanda, até o término desta ação, a fim de proteger os interesses dos beneficiários que serão ressarcidos, sem necessidade de ingresso no Poder Judiciário.
Com essa medida, tutelam-se os interesses dos aposentados e pensionistas e evita-se a grande onda de judicialização que já se faz presente em todo o país. (...)" À vista do acima exposto, determino a suspensão do presente feito, até ulterior deliberação do E.
Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. -
17/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2025 13:58
Determinada a intimação
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17/09/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 15:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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08/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 15:51
Determinada a intimação
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25/04/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 10:36
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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11/03/2025 16:42
Juntada de Petição
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07/03/2025 16:35
Baixa Definitiva
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07/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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07/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 17:42
Determinada a intimação
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06/02/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 13:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJCAM01
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06/02/2025 13:39
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2025
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06/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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06/12/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/12/2024 15:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/12/2024 10:29
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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03/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/11/2024 06:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/11/2024 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/11/2024 16:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 35
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14/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/11/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/11/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
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26/09/2024 21:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2024 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2024 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/09/2024 14:26
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 11:50
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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29/04/2024 13:07
Juntada de peças digitalizadas
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24/04/2024 10:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/04/2024 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/04/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2024 17:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2024 20:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 19:45
Não Concedida a tutela provisória
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01/04/2024 11:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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