TRF2 - 5004145-41.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004145-41.2025.4.02.5110/RJ EXECUTADO: TRANSPORTES FRAMENTO LTDAADVOGADO(A): Pedro Airton Soares de Camargo (OAB SC015920) DESPACHO/DECISÃO 1) Tendo em vista a informação de adesão da parte executada a parcelamento e considerando o disposto na Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, suspendo o curso da presente execução, enquanto perdurar o parcelamento. 1.1) Saliento, desde já, que o controle do parcelamento deverá ser feito exclusivamente pela parte exequente, titular exclusiva da execução fiscal, a qual deverá informar ao Juízo eventual inadimplemento ou cumprimento total do acordo, não transferindo ao judiciário o ônus de controlar prazos de verificação que, data venia, deve ser feito pela parte exequente. 1.2) Acaso seja requerido sobrestamento do feito por qualquer outro prazo, sem previsão legal, mantenha-se o feito suspenso na forma determinada no item 1. 1.3) Mantendo-se silente, já fica ciente que sua atitude será interpretada como aceitação tácita com a suspensão do feito. 2) No caso de ocorrer rescisão do acordo de parcelamento, a partir dessa data o feito será automaticamente suspenso, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80, vindo, na sequência, após passado 01 (um) ano, ser arquivado, sem baixa na distribuição, até ulterior ocorrência da prescrição intercorrente. 3) Findo o prazo previsto para parcelamento, ou decorrido o prazo de 05 (cinco) anos, sem manifestação, dê-se vista à parte exequente, para que se manifeste acerca da satisfação do débito ou sobre o estado em que se encontra o parcelamento. -
15/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 16:28
Despacho
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08/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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20/07/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 18:02
Juntada de Petição
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13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/07/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 16:01
Juntada de Petição - TRANSPORTES FRAMENTO LTDA (SC015920 - Pedro Airton Soares de Camargo)
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24/06/2025 11:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 16:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2025 19:14
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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14/05/2025 22:04
Despacho
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14/05/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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