TRF2 - 5038727-40.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5038727-40.2024.4.02.5001/ES EXECUTADO: VIACAO VERDES VALES LTDAADVOGADO(A): ROBERTO JOANILHO MALDONADO (OAB ES007028) DESPACHO/DECISÃO A parte executada nomeou, tempestivamente, bens à penhora.
Intimada, a exequente recusou os bens e requereu a penhora de dinheiro.
A recusa da parte exequente quanto ao(s) bem(ns) nomeado(s) à penhora é justificada, tendo em vista que não foi observada a ordem estabelecida no art. 835 do CPC e no art. 11 da Lei 6.830/1980.
Assim, indefiro a nomeação de bens à penhora. Intime-se o executado.
Decorrido o prazo recursal, prossiga-se no cumprimento da decisão do EVENTO 3.
Por fim, não sendo localizados bens aptos à constrição e nada sendo requerido, ou sendo requerida a suspensão da execução, na forma do art. 40 da Lei nº 6.830/80, fica esta desde já determinada, pelo prazo de 1 (um) ano.
Decorrido o prazo, deixando a parte exequente de se manifestar, arquivem-se os presentes autos, sem baixa na distribuição, na forma do § 2º do mesmo dispositivo legal, independentemente de nova intimação. -
11/09/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 19:34
Decisão interlocutória
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11/09/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 12:36
Determinada a intimação
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13/05/2025 22:12
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/02/2025 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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07/02/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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04/02/2025 12:30
Juntada de Petição
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17/01/2025 09:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/01/2025 17:03
Determinada a citação
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25/11/2024 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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