TRF2 - 5002438-91.2023.4.02.5115
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
12/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
12/09/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002438-91.2023.4.02.5115/RJAUTOR: HILDA XAVIER DE GUSMAOADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)ADVOGADO(A): AILTON DE OLIVEIRA (OAB RJ068087)ADVOGADO(A): GRASIELE DA SILVA ESTEVES PEREIRA (OAB RJ139651)ADVOGADO(A): NAYANE DE OLIVEIRA BARDO DOS SANTOS (OAB RJ239676)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO o pedido formulado, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: i) reconhecer o período de 01/01/2000 a 01/11/2009 como tempo de atividade rural em regime de economia familiar; ii) condenar o INSS a conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade híbrida, nos termos do art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91, com DIB em 16/07/2018, no valor de um salário mínimo mensal; iii) condenar o INSS ao pagamento das parcelas vencidas desde 14/08/2018, em razão da prescrição quinquenal, ressalvados os valores pagos administrativamente, acrescidas de correção monetária e juros moratórios na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal; iv) declarar prescritas as parcelas vencidas anteriormente a 14/08/2018, nos termos do art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91.
CONCEDO a tutela de urgência para determinar ao INSS a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando a natureza alimentar do benefício, a situação de vulnerabilidade da parte autora e a verossimilhança do direito reconhecido nesta sentença.
Condeno o INSS ao ressarcimento das custas eventualmente adiantadas pela autora e ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados no patamar mínimo do art. 85, §3º, do CPC, calculados sobre o valor da condenação.
Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença, dê-se vista à parte autora para, querendo, deflagrar a execução dos valores devidos e dos honorários advocatícios, observando o disposto nos artigos 534 e seguintes do CPC.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
11/09/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
11/09/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/09/2025 16:31
Julgado procedente o pedido
-
13/05/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 23:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
29/04/2025 21:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
15/04/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/04/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
17/02/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/02/2025 15:21
Convertido o Julgamento em Diligência
-
17/02/2025 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada - 17/02/2025 14:16:08)
-
04/02/2025 17:02
Juntada de peças digitalizadas
-
15/08/2024 18:35
Conclusos para julgamento
-
12/08/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
26/07/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
25/06/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 16:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 42 - Audiência de Instrução e Julgamento realizada - 20/06/2024 16:19:42)
-
20/06/2024 16:15
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de Audiência - 20/06/2024 14:30. Refer. Evento 36
-
23/05/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
08/05/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
06/05/2024 13:55
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de Audiência - 20/06/2024 14:30. Refer. Evento 25
-
02/05/2024 09:24
Juntada de Petição
-
02/05/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
26/04/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
26/04/2024 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
26/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
12/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
11/03/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 23
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
01/03/2024 02:07
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de Audiência - 23/05/2024 14:30
-
23/02/2024 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
23/02/2024 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - URGENTE
-
23/02/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/02/2024 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/02/2024 13:59
Decisão interlocutória
-
05/12/2023 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
30/11/2023 23:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
13/11/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 09:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 11
-
03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
24/10/2023 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/10/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
-
05/10/2023 11:38
Juntada de Petição
-
04/10/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
04/10/2023 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/10/2023 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/10/2023 16:16
Não Concedida a tutela provisória
-
14/08/2023 13:38
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5092586-25.2025.4.02.5101
Jose Edson Rocha Castro
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009689-57.2023.4.02.5117
Philipe Silva Fontenelle Gotardi
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5009689-57.2023.4.02.5117
Caixa Economica Federal - Cef
Philipe Silva Fontenelle Gotardi
Advogado: Natalia Roxo da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/04/2025 17:15
Processo nº 5005359-88.2025.4.02.5006
Elizete Silva de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022108-40.2021.4.02.5001
Gabriela Araujo Medeiros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eduardo Costa Nassur
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/06/2021 19:21