TRF2 - 5011894-82.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011894-82.2024.4.02.5001/ESAUTOR: JORGE JOSE PASSARELAADVOGADO(A): TIAGO APARECIDO MARCON DALBONI DE ARAUJO (OAB ES022102)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660)ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)SENTENÇA4.
Dispositivo Tendo em vista o exposto, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o INSS a: a) Averbar e computar, como tempo de serviço rural, os períodos de 22/02/1978 a 31/01/1985 e 01/09/1985 a 31/10/1991, independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias; b) Averbar, como tempo de serviço rural, o período de 01/11/1991 a 31/01/2001, para fins de aposentadoria por idade, independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias, ou para todos os demais fins previdenciários, desde que o autor efetue o pagamento da indenização pelas contribuições previdenciárias devidas neste período.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor da parte autora que fixo no percentual mínimo de 10% sobre o valor da causa atualizado, a teor do art. 85, §2º e §3º, inciso I, do CPC/2015. Condeno, ainda, o autor a pagar ao INSS 10% do valor da causa atualizado, cuja exigibilidade restará suspensa nos termos do §3º do art. 98 do CPC/15.
Fica dispensada a remessa necessária no presente caso, nos termos do inciso I do §3º do art. 496 do CPC.
Custas ?ex lege? P.R.I. -
16/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/09/2025 15:45
Julgado procedente em parte o pedido
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11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/09/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 14:47
Despacho
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01/09/2025 13:41
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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20/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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25/07/2025 14:30
Juntada de Petição
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18/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - emitir GPS
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18/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 11:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/02/2025 14:49
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/11/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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12/10/2024 10:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/09/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 14:38
Decisão interlocutória
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29/07/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2024 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/06/2024 13:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 7 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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27/06/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2024 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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06/05/2024 08:56
Juntada de Petição
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/04/2024 22:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2024 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 22:34
Não Concedida a tutela provisória
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24/04/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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