TRF2 - 5070066-08.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 27
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5070066-08.2024.4.02.5101/RJAUTOR: RICARDO BRITO DA SILVAADVOGADO(A): JOSE NARCISO MAXIMIANO (OAB RJ248011)ADVOGADO(A): JOAO BATISTA VASCONCELOS (OAB RJ128605)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, julgo: a) Procedente em parte o pedido de reconhecimento de períodos especiais, condenando a ré, quanto a este, a proceder à averbação da especialidade dos trechos de 27/10/1987 a 30/12/1988, de 19/01/1989 a 07/06/1993 e de 21/06/1993 a 28/04/1995 b) Procedente o pedido de revisão de aposentadoria por tempo contribuído nº 148.071.872-3, condenando a ré a incorporar no recálculo da RMI do benefício sobrerreferido, os períodos indicados no item ?a?, acima, considerada a sua especialidade. c) Procedente o pedido de pagamento de valores atrasados, para condenar o INSS a pagar ao autor as diferenças apuradas entre a RMI original e a revista, a contar da data de início do benefício (17/04/2018, evento 1, item 9, fl.1) observada a prescrição quinquenal, incidindo sobre o montante a ser pago as regas de atualização monetária e de incidência de juros de mora constantes do manual de cálculo da justiça federal.: Condeno a parte vencida ao pagamento das custas processuais.
Fixo os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa (art.85 §2º do CPC).
Vindo uma das partes a interpor apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (artigos 2019 e 1010 §1º do CPC) e, após, encaminhem-se os autos para distribuição junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
18/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 13:59
Julgado procedente em parte o pedido
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20/05/2025 00:04
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/04/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 13:56
Determinada a intimação
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11/01/2025 00:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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11/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 21:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/09/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2024 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2024 18:20
Juntada de Petição
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12/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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12/09/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 17:14
Determinada a citação
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10/09/2024 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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