TRF2 - 5000670-81.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000670-81.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: BELMIRA TEIXEIRA DE LIMAADVOGADO(A): JOSE LUIZ SALATIEL BRAGA (OAB RJ096712) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Compulsando o processo administrativo, verifico que foram apurados pelo INSS 16 anos e 11 meses como tempo de contribuição e o total de 203 contribuições para fins de carência.
Observo ainda que é dever da parte autora especificar pedido e causa de pedir com a máxima clareza e objetividade, a fim de que o réu possa defender-se apropriadamente e o órgão jurisdicional possa formar com segurança sua convicção.
Elucidando o despacho do evento 17, DESPADEC1, deve a parte autora especificar somente os períodos controvertidos, isto é, aqueles que não foram computados pelo INSS ou que o foram de maneira distinta da sua pretensão - seja por divergência quanto à data de início e fim do vínculo previdenciário, seja em razão do caráter especial do trabalho.
Aqueles que já foram considerados pela autarquia nos termos pretendidos pelo demandante, não precisam ser listados.
Assim, converto o julgamento em diligência a fim de que o demandante atenda ao requerido, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. -
11/09/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 16:47
Despacho
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10/09/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 17:42
Juntada de Petição
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29/05/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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30/04/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 12:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/11/2024 13:17
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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29/08/2024 10:11
Juntada de Petição
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05/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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26/07/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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26/07/2024 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2024 15:42
Juntada de Petição
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11/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/06/2024 20:34
Juntada de Petição
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27/05/2024 22:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 18:42
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2024 11:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/02/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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