TRF2 - 5007543-17.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007543-17.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: GLEICE KELLY MONTEIRO DE OLIVEIRA WICHELLOADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)ADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por GLEICE KELLY MONTEIRO DE OLIVEIRA WICHELLO, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, segundo o rito da Lei 10.259/2001, objetivando, em síntese, a concessão de benefício de Salário Maternidade.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça, ante a afirmação da parte autora de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, renúncia expressa ao crédito porventura excedente do limite de 60 (sessenta) salários mínimos, nos termos dos Enunciados nos. 10 e 54 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, e da Súmula nº 17 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, de modo a se fixar a competência deste Juizado Especial Federal Cível, de natureza absoluta, ante o disposto no mencionado artigo 3º, caput, e § 3º, da Lei nº 10.259/2001. Ressalte-se que, para a renúncia ao crédito excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, manifestada pelo advogado em nome da parte autora, o instrumento de mandato deve conter PODERES EXPRESSOS para renunciar, ante o disposto no artigo 105 do Código de Processo Civil.
Admite-se, também, que a própria parte assine declaração de renúncia ao crédito porventura excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, sem necessidade de reconhecimento de firma.
Após, desde que cumprida(s) a(s) determinação(ões) acima, cite-se a parte ré, para que, querendo, apresente resposta escrita, no prazo de até 30 (trinta) dias (artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001).
Sem prejuízo da citação, intime-se a parte ré para que, no mesmo prazo, se manifeste sobre a possibilidade de conciliação, com indicação, se for o caso, dos seus termos.
Sobre a proposta de conciliação a parte autora deve ser intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de aceitação da proposta, homologar-se-á a conciliação, mediante sentença com eficácia de título executivo.
Em não havendo proposta de conciliação, no prazo a que se refere o artigo 9º, in fine, da Lei nº 10.259/2001, a parte ré, juntamente com a contestação, deverá fornecer ao Juizado toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, na forma do artigo 11, caput, da Lei nº 10.259/2001.
Após, voltem os autos conclusos. -
17/09/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2025 14:52
Despacho
-
17/09/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2025 14:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM03F para RJRIO45F)
-
12/09/2025 14:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/09/2025 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006278-77.2025.4.02.5103
Maicon Pereira Manoel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renata Menegassi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007432-41.2022.4.02.5102
Vania Lucia Canto de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007284-28.2025.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Drogaria e Perfumaria Bueno Barros LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001466-07.2025.4.02.5001
Francine Jacinto Camilo de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nicaelly de Souza Rufino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/01/2025 12:38
Processo nº 5052115-74.2019.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Amilton Neres da Cunha
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00