TRF2 - 5007284-28.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:30
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007284-28.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando a citação da parte executada CINTIA DE ANDRADE GOULART(ev. 40.1) e decorrido prazo para pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (art. 830, §3º, CPC).
Intime-se a parte executada, por mandado de intimação, para ciência e manifestação quanto ao bloqueio efetuado no evento. (16.1), no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 854, § 3º, do CPC.
Ocorrendo a concordância da parte executada ou decorrido em branco o prazo anterior, transfira-se o numerário bloqueado para uma conta à disposição do juízo. 2.
Intime-se a parte exequente para tomar ciência da não localização da parte executada ALESSANDRO BUENO GOMES e DROGARIA E PERFUMARIA BUENO BARROS LTDA, devendo indicar novo endereço ou indicar bens de propriedade da parte executada para serem arrestados, ou outras medidas que entender necessárias ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/09/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 17:53
Decisão interlocutória
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11/09/2025 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 13:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 30
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08/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/07/2025 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 14:15
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 30
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17/07/2025 22:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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17/07/2025 12:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 11:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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10/07/2025 17:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
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08/07/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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01/07/2025 10:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/07/2025 10:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/07/2025 10:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/07/2025 10:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/07/2025 10:05
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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01/07/2025 10:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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28/05/2025 18:57
Determinada a citação
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08/05/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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07/05/2025 16:54
Juntada de Petição
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06/05/2025 15:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P13109882850 - ANGELA SAMPAIO CHICOLET MOREIRA KREPSKY)
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29/04/2025 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 11:46
Juntado(a)
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01/04/2025 15:49
Juntada de Certidão
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24/02/2025 16:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 16:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2025 12:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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19/02/2025 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2025 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2025 16:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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13/02/2025 14:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/02/2025 14:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/02/2025 14:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/02/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 4
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05/02/2025 13:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 13:53
Determinada a citação
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31/01/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00