TRF2 - 5002098-24.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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18/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002098-24.2025.4.02.5004/ESAUTOR: ORMIR LUCAS (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001)ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANA (OAB ES027107)ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)AUTOR: ROMULO LUCAS CRASQUE (Representante)ADVOGADO(A): GEANE MILLER MANCHESTHER (OAB ES019378)ADVOGADO(A): RENAN FREITAS FONTANA (OAB ES027107)ADVOGADO(A): LIVIA RANGER PIO DE SOUZA (OAB ES025619)SENTENÇAIsto posto: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu ao implemento da GACEN na remuneração do autor no mesmo percentual devido aos servidores ativos que a ela têm direito, com pagamento das diferenças vencidas no quinquênio que antecedeu a propositura da ação.
Aplicam-se juros de mora a partir da citação.
Os juros moratórios devem ser calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora. Os valores serão apurados em liquidação de sentença.
Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/01).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/09/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/09/2025 14:37
Julgado procedente o pedido
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16/09/2025 17:45
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 13:59
Juntada de Petição
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07/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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29/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/07/2025 10:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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25/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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24/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 18:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 18:47
Determinada a citação
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24/07/2025 18:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:51
Juntada de Petição
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16/06/2025 14:51
Juntada de Petição
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16/06/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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