TRF2 - 5009504-93.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009504-93.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: SILAS DE SANTANAADVOGADO(A): LARISSA PORTUGAL GUIMARAES AMARAL VASCONCELOS (OAB ES009542) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a prioridade processual requerida, em razão de o autor ser pessoa idosa, nos termos do art. 71 da Lei nº 10.741/2003. 2.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC), indicar nos contracheques juntados aos autos, as rubricas sobre as quais incidiu o imposto de renda que pretende ter restituído. 3.
Silente, voltem cls. para sentença de extinção. 4.
Cumpridas todas as determinações dirigidas à parte autora no segundo parágrafo, cite-se e intime-se UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC. 5.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença. -
18/09/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:26
Determinada a intimação
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15/09/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2025 15:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/09/2025 16:41
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT05F para RJSJM02F)
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12/09/2025 16:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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