TRF2 - 5001445-71.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001445-71.2025.4.02.5117/RJAUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE SERRA SALVATORIADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, CPC/15, para CONDENAR a Caixa Econômica Federal a PAGAR à parte autora, o valor afeto às cotas condominiais em atraso, inclusive aquelas que venceram no curso do processo, atualizado monetariamente e com a incidência de juros moratórios, e da multa prevista no art. 1.336 §1º, CC, devendo a parte autora apresentar a planilha acostada com os valores devidos atualizados.
Após o trânsito em julgado da sentença, seja a ré intimada a comprovar o pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação, tudo de acordo com o art. 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Interposto recurso tempestivo, cumprida a tutela, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Não havendo interposição de recurso, certifique a Secretaria o trânsito em julgado.
Sentença publicada e registrada eletronicamente (sistema e-proc). Intimem-se. -
15/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
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12/09/2025 17:43
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 18:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 09:12
Juntada de Petição
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29/05/2025 10:18
Juntada de Petição
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29/04/2025 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 11:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P97291110572 - LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE)
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15/04/2025 08:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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04/04/2025 05:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/04/2025 14:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 06:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 15:13
Determinada a intimação
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25/03/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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