TRF2 - 5084764-82.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5084764-82.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ALEXANDRE BARBOSA MARQUESADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO BOECHAT RANGEL (OAB RJ064900) DESPACHO/DECISÃO 1.
A Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, no seu artigo 8º, §2º, dispôs sobre a competência desta Vara Federal especializada nos seguintes termos: "Artigo 8º, §2º: A matéria previdenciária abrange os benefícios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, os instituídos pelos arts. 7º, II, e 203, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como aqueles previstos na Lei nº 8.742/1993." 2.
Uma vez que o pedido da parte autora não se enquadra nas hipóteses acima mencionadas, com base no art. 64, § 1°, do Código de Processo Civil , declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino a redistribuição do feito para uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com competência para matéria cível/administrativa. 3.
Dê-se vista à parte autora. 4. Após, redistribuam-se os autos. -
16/09/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2025 16:02
Decisão interlocutória
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16/09/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 25,00 em 26/08/2025 Número de referência: 1374043
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21/08/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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