TRF2 - 5003901-10.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003901-10.2023.4.02.5102/RJAUTOR: JULIANA DA SILVEIRA PIESADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042)ADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRASENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para condenar a UNIÃO a observar, nas progressões e promoções na carreira da parte autora, o interstício de 12 meses desde a data de ingresso no serviço público (19/05/2006 - Evento 1, ANEXO7), bem como para pagar a parte autora valor de atrasados, observada a prescrição quinquenal, decorrentes de reposicionamento quanto às progressões e promoções na carreira, a fim de que os mesmos considerem a data de ingresso da parte autora no serviço público (19/05/2006), em valor a ser calculado na fase executiva do procedimento, que deverá ser corrigido, desde quando devida cada parcela, com base no IPCA-E/IBGE, e com incidência de juros de mora, a partir da citação, nos termos do art. 1-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 e, a partir de 08.12.2021, pela SELIC, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/2021.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
Sem reexame necessário (art. 13 da Lei nº 10.259/01).
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença proferida, intime-se a parte autora para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do CPC, de planilha de cálculo do valor devido, discriminado e atualizado.
Cumprido, dê-se vista à ré pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, cadastre-se a RPV/Precatório, intimando-se, em seguida, as partes do teor da requisição, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 11 da Resolução nº 458, de 04/10/2017, do CJF.
Cumprido, voltem os autos conclusos para o envio do ofício ao TRF2. -
12/09/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 18:31
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 06:14
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 15:29
Despacho
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14/02/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/10/2024 22:44
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:38
Determinada a intimação
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08/10/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 11:32
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/08/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 13:58
Despacho
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08/08/2024 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 16:35
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/05/2024 01:20
Juntada de Petição
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08/03/2024 16:31
Juntada de Petição
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27/01/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2023 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 09:59
Determinada a intimação
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17/11/2023 20:07
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/08/2023 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/08/2023 14:01
Determinada a intimação
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16/08/2023 18:44
Conclusos para decisão/despacho
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27/07/2023 16:09
Juntada de Petição
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07/07/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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28/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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18/05/2023 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 14:51
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/05/2023 14:51
Despacho
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18/05/2023 03:29
Conclusos para decisão/despacho
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17/04/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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