TRF2 - 5002075-09.2024.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002075-09.2024.4.02.5103/RJ AUTOR: HELOYSA HELENA RIBEIRO DE AZEVEDOADVOGADO(A): JULLIANA MOREIRA BARROS (OAB RJ198181) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de liquidação da ação coletiva nº 1997.34.00.022863-8 e 0074522-27.2014.4.01.3400 (Evento 1).
Intimada, a autora demonstrou a desistência da ação coletiva nº 0074522-27.2014.4.01.3400 (Evento 11).
Impugnação ao cumprimento apresentado no Evento 17.
Alegou-se, a incompetência do juízo, a inépcia da inicial, ilegitimidade ativa.
No mérito, discordância dos cálculos formulados pela requerente.
Resposta à impugnação ao cumprimento de sentença. (Evento 23).
Remetido os autos à contadoria, foram solicitados os relatórios SIAPE com a indicação dos valores das diferenças residuais mensais devidas do reajuste de 28,86% nos moldes do apresentado no Evento 21, Ofício 6, porém relativo a todo o período (01/1993 a 06/1998). (Evento 24) No evento 35, a própria executada trouxe os documentos solicitados.
No evento 39, os cálculos foram realizados pela contadoria.
No evento 40, a exequente concorda com os cálculos realizados, requerendo a condenação em 10% (dez por cento), pela resistência oferecida pela Fazenda Pública.
No evento 45, aponta um excesso de execução no valor de R$ 17.683,76 (valor apurado a título de honorários da fase de conhecimento). É o relatório.
Decido.
Considerando que a sentença exequenda limitou a condenação aos substituídos filiados à associação substituta (conforme Evento 1, out10, página 18) intime-se a parte autora a comprovar que se achava filiada à referida associação, na data da sentença, sob pena de extinção.
Juntado o documento, dê-se vista ao executado.
Após a vista, ou, no caso, de a determinação não ser cumprida, venham os autos conclusos para decisão.
Diligencie-se. -
04/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:42
Despacho
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03/07/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/05/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:14
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/05/2025 17:13:53)
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28/03/2025 09:33
Juntada de Petição
-
19/03/2025 16:00
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
-
18/03/2025 18:08
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
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09/02/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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06/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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28/01/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/01/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/01/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2025 18:04
Decisão interlocutória
-
27/01/2025 16:21
Conclusos para decisão/despacho
-
10/12/2024 05:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/12/2024 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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22/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 16:30
Remetidos os Autos - RJCAMSECONT -> RJCAM01
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11/10/2024 17:16
Juntada de Petição
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11/10/2024 11:44
Remetidos os Autos - RJCAM01 -> RJCAMSECONT
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23/09/2024 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/09/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/06/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 17:53
Decisão interlocutória
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14/06/2024 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 14:25
Classe Processual alterada - DE: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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24/05/2024 01:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/04/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 13:22
Decisão interlocutória
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29/04/2024 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2024 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2024 23:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/03/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 16:00
Decisão interlocutória
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19/03/2024 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2024 04:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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