TRF2 - 5013985-12.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
18/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
17/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
17/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013985-12.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: VANIA BRAGA DE CARVALHOADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) DESPACHO/DECISÃO Converto o feito em diligência.
Trata-se de ação inicialmente proposta por VANIA BRAGA DE CARVALHO em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS na qual requer: (i) declaração de inexistência dos débitos; (ii) restituição dos valores descontados referente aos danos materiais; (iii) pagar indenização por danos morais.
Nos termos da determinação do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, deve-se assegurar a adoção de medidas institucionais voltadas à resolução célere e eficiente das controvérsias, mediante práticas de solução consensual e à ampla divulgação do acordo celebrado, com destaque para a natureza voluntária da adesão pelos beneficiários do RGPS vítimas de fraudes decorrentes de descontos não autorizados por entidades associativas, bem como para os efeitos jurídicos da adesão, preservando-se o direito de eventual ação própria contra as entidades envolvidas no foro estadual competente.
Observo, ademais, que a controvérsia ora examinada é objeto de medidas administrativas e judiciais relevantes, a saber: (i) a Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025, publicada em 12/05/2025, que estabelece mecanismos para consulta, contestação e restituição de valores descontados a título de mensalidade associativa em benefícios previdenciários; e (ii) a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, em que foram deferidas liminares para, em 17/06/2025, suspender o curso do prazo prescricional para o ajuizamento de ações relacionadas à temática; e, em 03/07/2025, determinar a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias atinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros no período compreendido entre março de 2020 e março de 2025, nos termos do art. 3º da referida Instrução Normativa.
Diante do exposto, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF 1236 MC/DF, determino a suspensão do presente feito, a fim de que as partes possam solucionar o litígio pela via administrativa.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 16:01
Convertido o Julgamento em Diligência
-
09/06/2025 14:57
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 13:26
Decisão interlocutória
-
10/03/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
-
29/01/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
20/12/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/12/2024 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
17/12/2024 09:06
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
12/12/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2024 16:38
Não Concedida a tutela provisória
-
12/12/2024 15:03
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 13:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/12/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001484-13.2025.4.02.5103
Roberto Oliveira da Silva
Centro de Estudos dos Beneficios dos Apo...
Advogado: Tiago Browne Ferreira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5102665-97.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Cafe e Restaurante Xavier da Silveira Lt...
Advogado: Carla Patricia Grootenboer de Queiroz
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5078154-35.2024.4.02.5101
Jose Luis Oliveira Cruz
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004281-93.2024.4.02.5103
Patricia Goncalves da Silva
Telefonica Brasil S.A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/03/2025 11:27
Processo nº 5002713-25.2022.4.02.5002
Jose Jorge Felipe Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00