TRF2 - 5008664-34.2021.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 22:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 22:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008664-34.2021.4.02.5002/ESAUTOR: VAGNO BARBOSA CAMPOSADVOGADO(A): BRUNA MARCELINO BRUNORO (OAB ES032245)SENTENÇAIII) DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito, com análise de mérito, na forma do Art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC, atualizado monetariamente pelo Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal a partir da publicação desta sentença, com juros de mora de acordo com a taxa legal (arts. 389 c/c 406, ambos do CC) a partir do trânsito em julgado.
Contudo, suspendo a exigibilidade das referidas obrigações, na forma do Art. 95, §3º, do CPC, ante o deferimento da benesse da gratuidade.
Sentença não sujeita ao reexame necessário.
Interpostos embargos de declaração e caso seu eventual acolhimento implique a modificação deste julgamento, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias. Em seguida, voltem os autos conclusos.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 1.010 § 1º, do CPC) ou em dobro, se for o caso. Na hipótese de serem suscitadas, por ocasião da apresentação das contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC ou havendo interposição do recurso adesivo previsto no art. 997 do CPC, intime-se a parte contrária para, no prazo de quinze dias (ou em dobro, se for o caso), manifestar-se.
Decorridos os prazos recursais, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, observadas as cautelas legais.
Transitado em julgado, intimem-se as partes do evento que certificou o trânsito, cientes, desde já, de que, nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o processo será baixado e arquivado.
Publique-se.
Registrado eletronicamente.
Intimem-se. -
11/09/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 21:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 21:07
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 19:12
Conclusos para julgamento
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01/04/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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08/03/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2025 09:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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15/07/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/05/2024 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 21:14
Convertido o Julgamento em Diligência
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20/09/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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04/07/2023 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 23
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01/06/2023 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/06/2023 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/05/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2023 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/06/2022 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/04/2022 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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18/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/04/2022 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
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10/01/2022 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (ESCAC02S para ESCAC01F)
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02/12/2021 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/11/2021 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/10/2021 15:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2021 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2021 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/10/2021 13:15
Não Concedida a tutela provisória
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15/10/2021 17:04
Alterado o assunto processual
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15/10/2021 17:02
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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23/09/2021 08:14
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2021 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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