TRF2 - 5009853-38.2021.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
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12/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
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12/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009853-38.2021.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: RENATA LOPES PAIVAADVOGADO(A): BEATRIZ DOLORES CARAMORI (OAB RJ070324)ADVOGADO(A): HERBE DE ALMEIDA RODRIGUES (OAB RJ112751) DESPACHO/DECISÃO RENATA LOPES PAIVA move ação ordinária em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em fase de cumprimento do julgado.
Foi proferido despacho/decisão (evento 75) o qual determinou o retorno dos autos à CEAB/DJ para cumprimento da obrigação de fazer, conforme os parâmetros estabelecidos.
Opostos embargos de declaração pelo INSS, foram desprovidos (evento 83). A autarquia opôs agravo de instrumento.
O TRF da 2a Região negou provimento ao recurso (evento 100).
A Unidade de Atendimento de Demandas Judiciais do INSS cumpriu com a obrigação de fazer (evento 91).
A exequente promoveu a execução do julgado, no valor total de R$222.040,50, sendo R$195.714,39, de principal e R$26.326,11 de honorários advocatícios, apresentando planilha de cálculos (evento 93,plan2).
Intimado, o INSS concordou com a parte principal, no valor de R$195.714,39, porém, impugnou a parcela referente aos honorários advocatícios, alegando excesso de execução, no valor de R$10.446,60, entendendo como devido o valor de R$15.879,51 (evento 108, out3).
Dada vista à exequente, está rechaçou as alegações do INSS (evento 114).
Decido.
Com razão o INSS.
A exequente requer a incidência de honorários advocatícios sobre a integralidade dos valores atrasados, inclusive prestações vencidas depois da prolação da sentença.
Ocorre que os honorários, nas ações previdenciárias, devem ser apurados em percentual sobre as parcelas em atraso devidas até a data da sentença, conforme orientação da Súmula 111 do STJ.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação do INSS para FIXAR o valor da execução em R$211.593,90, conforme os cálculos do valor principal (R$195.714,39 - evento 93,plan2), acrescidos dos honorários de sucumbência (R$15.879,51 - evento 108, out3).
Condeno a exequente em honorários advocatícios sobre 10% sobre o excesso alegado pelo INSS, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, obrigação suspensa devido a gratuidade de justiça deferida (evento 8).
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, promova a secretaria a inclusão dos requisitórios, referente à parte principal, com base na planilha da exequente (evento 93,plan2).
Deverá ainda, expedir o requisitório dos honorários advocatícios, com base na planilha do INSS (evento 108,out3).
Após, dê-se ciência às partes acerca do(s) ofício(s) requisitório(s), nos termos do art. 12º da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Não havendo impugnação, voltem-me os autos prontos para o efetivo envio, cabendo ao beneficiário, a partir de então, acompanhar a situação do precatório/RPV diretamente no sítio eletrônico do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (http://www.trf2.jus.br/precatorios/precatorio_indice.aspx). Após o crédito, deve a credora providenciar seu levantamento junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, sendo desnecessário o comparecimento a esta Vara, uma vez que, em regra, os valores serão pagos independentemente da expedição de alvará.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
11/09/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 21:05
Decisão interlocutória
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07/08/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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06/08/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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06/08/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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06/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 111
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05/08/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 18:39
Determinada a intimação
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10/06/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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29/04/2025 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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01/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 15:23
Despacho
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01/04/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 13:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/03/2025 02:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50124270920244020000/TRF2
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12/12/2024 07:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50124270920244020000/TRF2
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21/11/2024 18:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/11/2024 17:49
Despacho
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21/11/2024 09:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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20/09/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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10/09/2024 15:18
Juntada de Petição
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10/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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09/09/2024 10:25
Juntada de Petição
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06/09/2024 11:38
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50124270920244020000/TRF2
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04/09/2024 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/09/2024 16:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50124270920244020000/TRF2
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03/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
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22/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 23:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/08/2024 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 12:25
Juntada de Petição
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20/08/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
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02/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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01/08/2024 20:35
Despacho
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07/06/2024 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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20/05/2024 16:14
Juntada de Petição
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17/05/2024 16:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 68
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16/05/2024 09:54
Juntada de Petição
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26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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16/04/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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15/04/2024 23:35
Despacho
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04/03/2024 17:25
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 12:24
Juntada de Petição
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23/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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19/02/2024 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00095
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02/02/2024 10:15
Juntada de Petição
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/01/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/01/2024 15:57
Despacho
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31/10/2023 14:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2023 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/09/2023 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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01/09/2023 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2023 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2023 20:44
Determinada a intimação
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01/09/2023 18:03
Alterado o assunto processual
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30/08/2023 13:48
Transitado em Julgado - Data: 21/04/2023
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20/06/2023 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2023 13:04
Juntada de Petição
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30/05/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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12/04/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2023 16:56
Determinada a intimação
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11/04/2023 16:55
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2023 20:18
Juntada de Petição
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23/03/2023 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/03/2023 10:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
28/02/2023 11:12
Juntada de Petição
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24/02/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2023 19:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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23/02/2023 15:56
Conclusos para julgamento
-
03/02/2023 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
30/01/2023 22:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/01/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa - URGENTE
-
29/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
19/12/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2022 15:35
Julgado procedente em parte o pedido
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18/07/2022 19:05
Conclusos para julgamento
-
28/05/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
03/05/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2022 19:27
Despacho
-
02/05/2022 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2022 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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05/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/02/2022 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2022 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/01/2022 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2021 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/12/2021 16:30
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/11/2021 19:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2021 19:26
Determinada a citação
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17/11/2021 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2021 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2021 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2021 22:10
Determinada a intimação
-
03/09/2021 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2021 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00