TRF2 - 5099984-62.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112, 113
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5099984-62.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: LUCIANE CLEMENTE DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): MARCOS MARQUES DOS SANTOS (OAB RJ141867)AUTOR: CELSO DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): MARCOS MARQUES DOS SANTOS (OAB RJ141867)RÉU: SOCIEDADE AGRICOLA CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDAADVOGADO(A): ROSANA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB RJ065199)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ordinária proposta por Celso da Silva Santos e Luciane Clemente da Silva Santos em face da Caixa Econômica Federal e da Sociedade Agrícola Construtora e Imobiliária Ltda. – S.A., por meio da qual pretendem que a parte ré seja condenada (b) obrigação de fazer consistente na celebração de novo contrato de financiamento com abatimento das parcelas já adimplidas, ou, em alternativa, a devolução em dobro dos valores pagos;(d) exibição do contrato e documentos correlatos; (e) indenização por danos morais de R$ 67.000,00.
Narram os autores que celebraram contrato de compra e venda de imóvel com financiamento habitacional junto às rés, tendo cumprido regularmente o pagamento das parcelas até dezembro de 2013, quando, de forma unilateral, a primeira ré cancelou o contrato sem lhes dar ciência nem restituir os valores já pagos.
Em 2017, ao buscarem novo financiamento, foram impedidos sob a alegação de haver contrato ativo, o que não corresponde à realidade, circunstância que os privou da casa própria e os obrigou a arcar com aluguéis, além de gerar danos de ordem moral.
Alegam que houve afronta ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, bem como abusividade de cláusulas contratuais, invocando o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal.
Sustentam, ainda, terem pago montante superior ao valor do imóvel, motivo pelo qual postulam a adjudicação da unidade ou a restituição em dobro das quantias pagas.
Contestação da CEF no evento 17.1.
Réplica no evento 19.1.
Contestação da SOCIEDADE AGRÍCOLA CONSTRUTORA E IMOBILIÁRIA LTDA - SACIL no evento 41.3.
Réplica no evento 47.1.
Decido Intimem-se as partes para declarar se pretendem produzir outras provas, devendo especificá-las de modo fundamentado. Não será aceita a produção de prova documental suplementar, após a contestação, ressalvada a hipótese prevista no art. 435, caput e parágrafo único, do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias. Na oportunidade acima, a parte ré deverá apresentar os documentos que tenha em seu poder referentes ao pleito autoral, bem como a íntegra de eventual procedimento administrativo iniciado pela parte autora.
Vindo a documentação, dê-se vista à parte autora.
Prazo de 5 dias.
Não havendo outras provas a serem produzidas, venham os autos conclusos para julgamento. -
12/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:30
Decisão interlocutória
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28/07/2025 20:19
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 96, 97 e 98
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23/05/2025 14:41
Juntada de Petição
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17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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13/05/2025 16:30
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96, 97 e 98
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15/04/2025 12:04
Redistribuído por sorteio - (RJNIG02S para RJSJM06S)
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15/04/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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14/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 16:06
Convertido o Julgamento em Diligência
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02/02/2025 11:17
Juntada de Petição - (p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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02/02/2025 11:17
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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02/02/2025 11:17
Juntada de Petição - (p058643 - LEONARDO GONÇALVES ALMEIDA para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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10/09/2024 08:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA092799 - JONATAS THANS DE OLIVEIRA)
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14/06/2024 17:32
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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07/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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28/05/2024 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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27/05/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 15:25
Despacho
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24/05/2024 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2024 09:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p27678471823 - NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU)
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06/02/2024 17:15
Juntada de Petição
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06/02/2024 16:45
Juntada de Petição
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01/02/2024 15:56
Juntada de Petição
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01/02/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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24/01/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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23/01/2024 17:05
Juntada de Petição
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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29/11/2023 12:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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28/11/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 16:08
Despacho
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10/11/2023 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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06/11/2023 20:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO28S para RJNIG02S)
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01/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
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25/10/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
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02/10/2023 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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29/09/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 19:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/05/2023 14:59
Conclusos para julgamento
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13/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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30/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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08/03/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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07/03/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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07/10/2022 10:26
Juntada de Petição
-
18/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
08/09/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
24/08/2022 14:17
Juntada de Petição - SOCIEDADE AGRICOLA CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA (RJ065199 - ROSANA RODRIGUES DOS SANTOS)
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05/08/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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03/08/2022 15:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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25/07/2022 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
22/07/2022 17:49
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
19/07/2022 18:05
Expedição de Mandado
-
18/07/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2022 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/07/2022 14:31
Determinada a intimação
-
23/03/2022 12:51
Redistribuído por sorteio - (RJRIO01F para RJRIO28S)
-
23/03/2022 12:49
Juntada de Certidão
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11/01/2022 09:31
Conclusos para decisão/despacho
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04/01/2022 13:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
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06/12/2021 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
06/12/2021 08:03
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
30/11/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
05/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
27/10/2021 14:33
Juntada de Petição
-
26/10/2021 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2021 18:20
Determinada a intimação
-
15/10/2021 18:48
Juntada de Petição
-
12/10/2021 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
11/10/2021 16:25
Juntada de Petição
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24/09/2021 08:41
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2021 19:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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20/09/2021 11:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2021 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
-
17/09/2021 14:51
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
17/09/2021 11:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/09/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 11:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 6
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17/09/2021 11:01
Juntada de Petição
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15/09/2021 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2021 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2021 10:58
Determinada a intimação
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14/09/2021 18:03
Conclusos para decisão/despacho
-
14/09/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 18:02
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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