TRF2 - 5000988-78.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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18/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000988-78.2025.4.02.5104/RJAUTOR: HEBERT LUIZ MAGESTEADVOGADO(A): RAFAEL ALVES CLODOMIRO (OAB RJ209754)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/09/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/09/2025 14:39
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 14:31
Juntada de Petição
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03/06/2025 15:14
Juntada de Petição
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 15:40
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-VR para RJVRE04S)
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29/04/2025 15:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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28/04/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/04/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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01/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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18/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/03/2025 16:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HEBERT LUIZ MAGESTE <br/> Data: 09/04/2025 às 14:30. <br/> Local: Consultório - Dr. Luis Henrique - Rua Pinto Ribeiro, nº 218 - Centro - Barra Mansa/ RJ - CEP 27.310-420 (Ed. Regina Esteves - e
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18/03/2025 12:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJVRE04S para CEPERJA-VR)
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17/03/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:52
Não Concedida a tutela provisória
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17/03/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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16/03/2025 11:31
Juntada de Petição
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16/03/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/02/2025 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2025 13:40
Determinada a intimação
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17/02/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/02/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/02/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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