TRF2 - 5008071-25.2023.4.02.5102
1ª instância - 1ª Vara Federal de Niteroi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027295-87.2025.4.02.5001/ES AUTOR: VANDERLAM GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): VALTER JOSÉ COVRE (OAB ES006550) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Resolução TRF2-RSP-2024/00041, ficam as partes intimadas para ciência da perícia designada nos autos.
A data, horário e local de realização da perícia, devem ser consultados no evento “Perícia designada” (coluna “Descrição”).
Ficam as partes e o(a) Perito(a) intimados para ciência da designação e das informações e advertências a seguir descritas.
Ao(à) Autor(a) e ao(a) Advogado(a): 1.
O(a) Autor(a) deverá comparecer ao exame pericial munido(a) de documento de identificação pessoal e todos os laudos e exames médicos de que dispõe.
Assegure-se que os laudos e exames médicos necessários já estejam juntados aos autos antes da realização da perícia, a fim de que o perito do juízo possa consultá-los no processo. 2.
Deverá justificar eventual ausência à perícia em até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o perito comunicar nos autos o não comparecimento ao exame pericial, independente de nova intimação, ciente a parte autora de que, não apresentada espontaneamente a explicação necessária, o processo será devolvido à origem. 3.
Quando a parte autora estiver representada por advogado, é de responsabilidade do procurador cientificar o outorgante quanto à data, horário e local da perícia, uma vez que não haverá intimação pessoal. 4.
A apresentação dos quesitos, até a data da perícia, deverá ser feita por meio de recurso apropriado do e-Proc, disponível ao consultar o processo em “Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo”, de forma que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, para preenchimento do(a) Perito(a), sob pena de serem desconsiderados. 5.
O eventual pedido de tutela provisória, já registrado nos autos, será apreciado após a juntada do laudo pericial, de modo que, se o autor desejar reiterar esse pedido, deverá lançar o evento “PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA”, facilitando a retirada do processo da Tramitação Ágil e apreciação do pedido pelo juiz.
Ao(à) Perito(a): 1.
Deverá recusar o encargo, por suspeição ou impedimento, quando a parte autora for seu paciente (de rede pública ou particular); cônjuge; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau (pais, avôs, bisavôs, tios, cônjuge ou companheiro, cunhado, irmão, sobrinho, madrasta, enteado ou sogro); amigo íntimo ou inimigo; credor ou devedor seu, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau; quando estiver postulando, como advogado da parte, pessoa nas mesmas condições anteriores. 2.
Não sendo o caso de suspeição ou impedimento, deverá responder, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da data da perícia, aos quesitos constantes do laudo eletrônico, disponibilizado ao consultar o processo na barra “Ações”, assim como aos eventuais quesitos apresentados pelas partes. 3.
Caso a parte autora não compareça ao exame pericial, deverá comunicar nos autos utilizando o evento “PETIÇÃO - NÃO COMPARECIMENTO PERICIADO”, visando a adequada triagem do processo. 4.
Os honorários serão pagos após a conclusão da perícia médica, mediante juntada do laudo pericial aos autos, conforme os limites da Resolução nº CJF-RES-2014/00305 e de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Central de Perícias vinculada ao domicílio da parte autora.
Quanto ao exame: 1.
O exame pericial é um ato médico, conforme Lei nº 12.842/2013, tendo o perito autonomia para conduzir a avaliação. 2.
O perito tem autonomia para permitir ou recusar a presença de acompanhantes dentro da sala de perícia durante o exame pericial. 3.
Caso o perito considere indevida a permanência do acompanhante na sala de perícias, poderá solicitar sua retirada. 4.
O perito é obrigado a aceitar que o médico designado assistente técnico da parte acompanhe o exame pericial. 5.
O perito tem autonomia para suspender a perícia e justificar sua decisão ao juiz por escrito, caso ocorra qualquer evento que o impeça de dar livre prosseguimento à avaliação técnica. -
06/06/2024 12:36
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50104744420234020000/TRF2
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14/05/2024 14:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJNIT01 -> TRF2
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13/05/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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02/05/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/04/2024 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2024 06:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 250,00 em 30/04/2024 Número de referência: 1175104
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19/04/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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11/04/2024 14:59
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50104744420234020000/TRF2
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03/04/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2024 13:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50104744420234020000/TRF2
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03/04/2024 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2024 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/04/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/03/2024 22:28
Denegada a Segurança
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18/09/2023 11:28
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 14:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50104744420234020000/TRF2
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07/08/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2023 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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03/08/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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10/07/2023 22:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2023 17:59
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 5 Número: 50104744420234020000/TRF2
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2023 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/06/2023 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2023 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/06/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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22/06/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2023 13:33
Não Concedida a Medida Liminar
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22/06/2023 11:48
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2023 11:43
Juntada de Certidão
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21/06/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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