TRF2 - 5059937-41.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
19/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
19/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
18/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
18/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
18/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5059937-41.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: MAYCON CORDEIRO DA SILVAADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515) DESPACHO/DECISÃO Considerando a concordância expresa da parte autora com os cálculos apresentados pela União, homologo os cálculos apresentados no evento 34, PET2 .
Cadastre-se RPV em favor da parte autora, com destaque dos honorários contratuais no percentual de 20% sobre o valor da condenção, conforme determinado no evento 28. Após, intime(m)-se a(s) parte(s) acerca do teor do(s) requisitório(s), consoante o art. 12 da Resolução nº 822/2023, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo assinado no item anterior, caso não haja oposição da(s) parte(s) ao teor do requisitório, proceda-se ao seu envio ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, cabendo ao beneficiário acompanhar o andamento do requisitório diretamente do site do referido tribunal.
Fica a parte beneficiária ciente de que após o depósito do valor, caberá à mesma diligenciar junto ao banco depositário para saque ou transferência do montante, não cabendo ao Juízo a adoção de qualquer providência para tal fim. -
17/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/09/2025 14:45
Decisão interlocutória
-
17/09/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
01/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2025 12:22
Determinada a intimação
-
06/05/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
-
06/03/2025 16:23
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
-
25/02/2025 18:23
Juntada de Petição
-
24/02/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
24/02/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
24/02/2025 16:51
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
24/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/02/2025 15:50
Determinada a intimação
-
24/02/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
28/01/2025 17:28
Juntada de Petição
-
18/01/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/12/2024 22:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
06/12/2024 17:06
Decisão interlocutória
-
05/12/2024 13:41
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2024 13:41
Transitado em Julgado - Data: 22/10/2024
-
22/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
10/10/2024 22:06
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
24/09/2024 19:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 14
-
24/09/2024 19:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
24/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/09/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
17/09/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
17/09/2024 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/08/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 10:19
Decisão interlocutória
-
12/08/2024 13:33
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022419-89.2025.4.02.5001
Thiago Rafael Alvarenga Gomes
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Fernanda Monique Rodrigues dos Santos Re...
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5089869-45.2022.4.02.5101
Evaldo Ramos Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000334-31.2024.4.02.5006
Luzinete de Oliveira Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5013686-28.2025.4.02.5101
Burgao Comercio de Alimentos LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Angelo Pessoa Franca Delfino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5055218-50.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Thaianplast Intermediacao de Vendas LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00