TRF2 - 5092681-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 19/09/2025 Número de referência: 1385673
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19/09/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 19/09/2025 Número de referência: 1385671
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16/09/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 4
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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15/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5092681-55.2025.4.02.5101/RJ REPRESENTANTE LEGAL DO EMBARGANTE: CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LEMOS COSTA (Inventariante)ADVOGADO(A): CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LEMOS COSTA (OAB RJ170089)EMBARGANTE: BRENT FAY SIKKEMA (Espólio)ADVOGADO(A): CLAUDIO EDUARDO BARBOSA LEMOS COSTA (OAB RJ170089) DESPACHO/DECISÃO 01.
Ao Embargante para que, no prazo de 15 dias, proceda à adequação do valor da causa, posto que “O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico pretendido pelo autor.
Precedentes: CC 103.205/SP, Rel.
Ministro Castro Meira, Primeira Seção, julgado em 26/08/2009, DJe 18/09/2009; REsp 742.163/DF, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 15/12/2009, DJe 02/02/2010; entre outros”. (STJ, AgRg no AREsp .215/RS, DJe 16/03/2012). 02.
Deverá ainda, no mesmo prazo, comprovar o recolhimento das custas judiciais devidas, com fulcro no art. 290 do CPC. 03.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. 04.
Decorrido o prazo, sem manifestação da parte Embargante, voltem conclusos para sentença. -
12/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 18:59
Decisão interlocutória
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12/09/2025 17:24
Conclusos para decisão/despacho
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12/09/2025 15:17
Distribuído por dependência - Número: 00723375620164025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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