TRF2 - 5002450-07.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002450-07.2024.4.02.5104/RJ RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) DESPACHO/DECISÃO O cerne da demanda é, em resumo, alegação do autor de não ter anuído na cessão de contrato de empréstimo consignado tomado com a CEF em benefício da corré Banco Facta, em 2017, o que teria originado seguidos e múltiplos refinanciamentos por si não reconhecidos que estenderam, indevidamente, a dívida originária.
Autorizada a produção de prova suplementar, a CEF juntou comprovação de que o contrato consigo firmado consta como inteiramente liquidado em seu sistema (evento 46). Lado outro, a corré Banco Facta juntara, em sede de contestação, cópia de cédula de crédito bancário, cuja validade foi impugnada pelo autor na manifestação do evento 23.
Disto, requereu a corré, no evento 52, prazo suplementar de 60 dias para a juntada de novo documento, a saber, o contrato de número 1274030002. Defiro o prazo suplementar requerido pelo Banco Facta tão somente por 15 dias, mesmo prazo concedido à CEF para produção de prova documental suplementar.
Ser o contrato físico, por si só, não é suficiente a justificar o prazo demasiado longo de 60 dias para juntada, sobretudo considerando tratar-se de documento cujo objeto da controvérsia é conhecido das partes desde o início da demanda, lhe sendo de existência pré-existente à distribuição da ação, inclusive. Atendido o prazo acima, dê-se vista ao autor e à CEF para manifestação, em 05 dias.
Após, com ou sem o cumprimento do prazo estipulado, tornem os autos conclusos para sentença.
Intime-se. -
18/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/09/2025 14:47
Determinada a intimação
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13/08/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 11:46
Juntada de Petição
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02/06/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/03/2025 10:23
Juntada de Petição
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/02/2025 18:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 17:32
Determinada a intimação
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16/01/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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20/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/11/2024 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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11/11/2024 09:10
Juntada de Petição
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/11/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/11/2024 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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31/10/2024 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 17:28
Despacho
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30/10/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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30/10/2024 13:20
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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11/10/2024 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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23/09/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/09/2024 09:14
Juntada de Petição
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04/09/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 17:04
Juntada de Petição
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13/08/2024 17:20
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RS054014 - PAULO EDUARDO SILVA RAMOS)
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19/07/2024 13:38
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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18/07/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2024 12:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/07/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/07/2024 17:54
Juntada de Petição
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06/06/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2024 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/05/2024 13:46
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p49008480182 - ALCIDES NEY JOSE GOMES)
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17/05/2024 09:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2024 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 20:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2024 20:57
Determinada a citação
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16/05/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2024 12:57
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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30/04/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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