TRF2 - 5008716-68.2024.4.02.5117
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008716-68.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: ANA JULIA BARCELOS RODRIGUESADVOGADO(A): TIAGO SOUSA DE OLIVEIRA (OAB RJ238378)ADVOGADO(A): RENATO ABREU BOUCKHORNY (OAB RJ231808) DESPACHO/DECISÃO A sentença considerou incontroversa a incapacidade laboral, iniciada em 25/09/2023, eis que reconhecida pela perícia médica do INSS e julgou improcedente o pedido.
Em grau de recurso, foi determinado a reabertura da instrução probatória para realização de prova pericial médica judicial.
Cumpra-se. Intimem-se as partes para, caso queiram, apresentarem quesitos diversos dos constantes neste ato, ficando a parte autora orientada a inserir seus quesitos via "Ações - quesitos da parte autora" - junto ao Sistema e-Proc, de forma que os mesmos serão juntados automaticamente no "Laudo Pericial Eletrônico" a ser elaborado pelo médico-perito, de modo que não haverá possibilidade de entrega do laudo sem a resposta de tais questionamentos feitos pela parte.
Após, proceda a secretaria o agendamento de perícia médica na especialidade MEDICINA DO TRABALHO, com perito cadastrado junto ao AJG.
Em atenção aos critérios estabelecidos no art. 28 da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014, em conjunto com o estabelecido na Portaria Conjunta CJF/MPO Nº2, de 16/12/2024, fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais).
Fica a parte autora, desde já, advertida de que deverá justificar, documentalmente, eventual ausência à perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias após a data designada para a realização do exame, independentemente de intimação, sob pena de extinção.
Deve, ainda, comparecer à perícia munida de todos os documentos médicos de que eventualmente disponha com respeito à doença que enseja sua alegada incapacidade.
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo perito nomeado será de 20 (vinte) dias, contados da realização da perícia técnica.
O perito deverá responder aos seguintes quesitos, além de eventuais apresentados pelas partes: 1) a Síndrome de Melkersson-Rosenthal, doença que acomete a autora, pode ser considerada doença ocupacional, ou seja, há qualquer vinculação entre a patologia que acomete a autora e suas condições de trabalho como teleoperadora? 2) Considerando o trecho do acórdão: "a perícia médica é igualmente necessária para aferição da pertinência da alegação de que a doença apresentada pela autora apresenta gravidade e especificidade, em grau análogo àquelas expressamente previstas no artigo 151 da Lei 8.213/91, que ensejam a dispensa do cumprimento da carência, nos termos fixados na tese fixada pela TNU, no julgamento do Tema 220", o perito deve esclarecer se a doença da autora, Síndrome de Melkersson-Rosenthal, é decorrente do trabalho ou apresenta especifidade e gravidade que a torne equiparável a uma das doenças listadas no art. 151 da Lei 8.213/21. 3) O perito poderá prestar outras informações que entenda necessárias. -
12/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 18:45
Determinada a intimação
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11/09/2025 13:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 11:36
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G02 -> RJSGO02
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09/09/2025 11:36
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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02/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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08/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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06/08/2025 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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06/08/2025 00:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/08/2025 18:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2025 16:46
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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05/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 14:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 13:32
Juntada de Certidão
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24/07/2025 12:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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24/07/2025 12:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/08/2025 14:00 a 13/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 111
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03/07/2025 13:39
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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17/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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12/05/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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29/04/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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14/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:36
Julgado improcedente o pedido
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07/04/2025 18:19
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 16:05
Juntada de Petição
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03/02/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 16:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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02/02/2025 00:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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30/01/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/01/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/12/2024 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 20:27
Despacho
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13/11/2024 11:33
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/11/2024 14:06
Juntada de Petição
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08/11/2024 06:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/11/2024 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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05/11/2024 18:57
Juntada de Petição
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05/11/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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