TRF2 - 5039660-13.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5039660-13.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: ELCIO BELLON CANALADVOGADO(A): RICARDO CARLOS MACHADO BERGAMIN (OAB ES016627)ADVOGADO(A): FELIPE BERGAMASCHI (OAB RS068101) DESPACHO/DECISÃO Considerando a apresentação do cálculo pela União, no evento 30, intime-se a parte autora, por 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que a ausência de manifestação será considerada como anuência tácita.
Registre-se que, no caso de entender como devido valor superior ao informado pelo ente público, deve a parte autora promover o cumprimento de sentença, com juntada de cálculos atualizados, nos moldes do artigo 534 do CPC.
Com a concordância da parte autora, ou decorrido o prazo sem manifestação, determino a expedição do devido Requisitório em favor do(a) beneficiário(a), ELCIO BELLON CANAL, com base nos cálculos a serem apresentados pela ré, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução n°.
TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução n°. 2023/0822 do CJF.
Ainda, fica intimada a parte autora para, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, promover a juntada de Contrato de Prestação de Serviços Advocatícios.
Juntado o contrato até o instante do cadastramento da requisição (art. 22, § 4.º, da Lei 8.906/94), fica autorizada a retenção dos honorários contratuais, a serem destacados do valor devido à parte autora, no percentual e na forma acordada entre os contratantes.
Cadastrado(s) o(s) Requisitório(s) no sistema processual e realizada a conferência, intimem-se as partes para que se manifestem acerca do seu teor, nos termos do artigo 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmita(m)-se tal(is) Requisitório(s) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Após a transmissão, suspenda-se o curso do presente feito até a confirmação do depósito do(s) requisitório(s). -
18/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2025 14:47
Despacho
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10/09/2025 11:35
Juntada de Petição
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05/09/2025 10:37
Juntada de Petição
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01/08/2025 14:44
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 15:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2025 08:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:52
Determinada a intimação
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21/03/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/03/2025 16:40
Transitado em Julgado - Data: 12/03/2025
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12/03/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/02/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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27/02/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/02/2025 19:47
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 17:34
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/12/2024 17:34
Juntada de Petição
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04/12/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 16:57
Determinada a citação
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04/12/2024 15:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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